LEI Nº 1.001, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do Olhinho) por mateRNidades e estabelecimentos hospitalares no Município de Quissamã.

 

Art. 1º As Maternidades e os estabelecimentos hospitalares do Município de Quissamã ficam obrigadas a realizar, gratuitamente, exame de diagnóstico precoce da catarata e glaucoma congênitos, infecções, traumas de parto e cegueira em todas as crianças nascidas em suas dependências, através da técnica conhecida como Reflexo Vermelho.

 

Art. 2º A Família deverá receber um resultado, por escrito, sobre a realização do exame que apontará o teste do Reflexo Vermelho como presente, ausente ou duvidoso, devendo constar no Cartão de alta do Recém Nascido. (NR)

 

Art. 3º Os casos de Teste de Reflexo Vermelho ausente e duvidoso deverão ser referidos, com a maior brevidade possível à unidade oftalmológica para confirmação do resultado e tratamento apropriado, quando necessário, não devendo o atendimento ultrapassar os trinta primeiros dias de vida do recém-nascido.

 

Art. 4º Ficará a Cargo da Secretaria de Saúde zelar pelo cumprimento das disposições desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 07 de dezembro de 2007.

 

Jorge da Silva Pinto Filho

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.