EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 43 DE 2007

 

Dispõe sobre acréscimo de parágrafo no Art. 96 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Quissamã:

 

Art. 1º O art. 96 da Lei Orgânica Municipal, de 17 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 96 .....................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º As Contratações por tempo determinado realizadas no âmbito do Poder Legislativo serão regulamentadas por Resolução própria, de iniciativa do Presidente."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.