EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 31, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000

 

Art. 1° O inciso III do Art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III - Elaborar e encaminhar ao Prefeito até 30 (trinta) de outubro, após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do Orçamento da Câmara para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo a hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa.”

 

O Art. 126 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 126 O Prefeito enviará à Câmara até o dia 30 (trinta) de novembro, a proposta de orçamento anual para o exercício seguinte.”

 

Em, 27 de outubro de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.