Art. 1° O § 5º do Art. 63 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, mediante votação secreta ou conforme determinação do Presidente.”
Em, 01 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.