Art. 1° O § 1º do artigo 31, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O mandato da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição subseqüente dentro da mesma legislatura.”
Em, 08 de abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.