EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 08 DE ABRIL DE 1997

 

Art. 1° O § 1º do artigo 31, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º O mandato da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição subseqüente dentro da mesma legislatura.”

 

Em, 08 de abril de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.