EMENDA à lei Orgânica Nº 23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Art. 1º O artigo 92 fica acrescido de mais um parágrafo.

 

§ 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o enquadramento de professores que concluírem formação em grau superior ao exigido para o exercício de sua profissão. Não sendo o Servidor promovido das funções que exerce, ao seu salário será acrescido uma gratificação, desde que o mesmo requeira e comprove a conclusão da referida formação.”

 

Em, 21 de novembro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.