EMENDA à lei Orgânica Nº 16, de 22 de abril de 1996

 

Art. 1º O artigo 22 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal.”

 

Em, 22 de abril de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.