DECRETO Nº 3.636, DE 02 DE JUNHO DE 2023

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.008.318,26 (um milhão, oito mil e trezentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 02 de junho de 2023.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

16.01-04.122.0079.2.095

717

3190.11

30.000,00

 

18.01-06.122.0079.2.095

803

3190.11

9.000,00

 

19.01-26.122.0079.2.095

929

3190.11

10.000,00

 

20.01-13.813.0079.2.343

959

3190.11

14.000,00

 

21.01-04.122.0079.2.095

993

3190.11

36.000,00

 

22.01-02.122.0129.2.341

1057

3190.11

20.000,00

 

23.01-04.122.0079.2.095

1074

3190.11

22.000,00

 

26.01-27.122.0079.2.095

1470

3190.11

27.000,00

 

27.01-04.122.0079.2.095

1168

3190.11

62.000,00

 

27.01-04.122.0079.2.095

1194

3390.46

236.746,72

 

28.01-04.122.0079.2.095

1270

3190.11

13.000,00

 

29.01-04.122.0079 2.095

1395

3390.39

33.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.134

707

3390.39

19.000,00

 

33.01-12 365 0082.2133

1226

3390 39

4.000,00

 

33.01-12.365.0084 2.010

1462

3390.30

12.800,00

 

33.01-12.365.0084.2.282

1475

3390.30

38.500,00

 

33.01-12.365.0085.2 132

1649

3390.39

4.000,00

 

33.01-12.361.0082 2.100

656

3390.46

105 905,10

 

33.01-12.365.0082.2.099

1215

3390.46

22.683,22

 

33.01-12.365.0085.2.098

1634

3390.46

22.683,22

 

33.01-12.361.0082.2 100

499

3190 11

4.000,00

 

33.01-12 361 0082 2 278

822

3190.11

23.000,00

 

33.01-12.365.0082.2.099

1143

3190.11

2.000,00

 

39.01-04.122.0079.2.095

1542

3190.11

33.000,00

 

40.01-20.122.0079.2.095

1770

3190.11

8.000,00

 

50.01-26 451.0079.2.095

1800

3190.11

6.000,00

 

51.01-16.482.0079.2.095

1906

3190.11

9.000,00

 

29.01-11.695.0110 2.262

1424

3390.31

 

33.000,00

33.01-12.361.0084.2 012

870

3390.30

 

38 500,00

33.01-12.367.0084.2.016

1977

3390.30

 

12.800,00

33.01-12.361.0082.2.134

705

3390.30

 

27.000,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0079.2.288

372

319011

73.000,00

 

35.01-08.244.0088.2.285

436

3390 30

24.000,00

 

35.01-08.244.0094.2.298

463

3390 30

29.000,00

 

35.01-08.122.0079.1.051

365

4490.52

 

24.000,00

35.01-08.244.0094.2.298

466

3390.36

 

29.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.302.0120.2.095

234

3190.11

42.000,00

 

36.01-10.304.0117.2.095

328

3190.11

13.000,00

 

36.01-10.302.0120.2.083

228

3350.39

 

422.018,26

36 01-10302.0120.2 083

229

3350.39

 

422.000,00

TOTAL

 

1.008.318,26

1.008.318,26

 

* Republicado por Incorreção