DECRETO Nº 3.625, DE 12 DE MAIO DE 2023

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.542.136,52 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e cento e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 12 de maio de 2023.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

22.01-02.061.0129.2.226

1042

3390.91

150.000,00

 

27.01-04.122.0079.2.095

1194

3390.46

473.493,44

 

33.01-12.361.0082.2.100

656

3390.46

211.810,20

 

33.01-12.365.0082.2.099

1215

3390.46

45.366,44

 

33.01-12.365.0085.2.098

1634

3390.46

45.366,44

 

39.01-27.813.0102.2.167

1780

3390.39

15.000,00

 

40.01-20.541.0139.2.080

1829

3390.39

337.000,00

 

22.01-02.122.0129.2.341

1056

3190.11

 

150.000,00

39.01-04.122.0079.2.095

1562

3390.39

 

15.000,00

40.01-20.606.0143.1.137

1843

4490.52

 

112.000,00

40.01-20.608.0135.1.130

1860

4490.51

 

225.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.302.0119.2.325

208

3390.39

11.000,00

 

36.01-10.302.0120.1.023

210

4490.51

405.000,00

 

36.01-10.301.0116.2.095

114

3390.30

228.100,00

 

36.01-10.301.0119.2.095

173

3390.30

120.000,00

 

36.01-10.302.0120.1.051

214

4490.52

500.000,00

 

36.01-10.302.0120.1.051

211

4490.30

 

11.000,00

36.01-10.302.0120.2.083

228

3350.39

 

1.029.136,52

36.01-10.302.0120.2.083

229

3350.39

 

1.000.000,00

 

 

 

2.542.136,52

2.542.136,52