DECRETO Nº 3.623, DE 08 DE MAIO DE 2023

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica atualizada a tabela progressiva que fixa as alíquotas das contribuições previdenciárias devidas por todos os segurados, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município de Quissamã, conforme Anexo I deste Decreto, em atendimento ao § 1º do art. 39 da Lei Municipal nº 1880/2019 alterado pela Lei Municipal nº 1923/2020.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

 

Quissamã, 08 de maio de 2023.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I DECRETO Nº 3623/2023

 

REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA

Até R$ 1.320,00

7,50%

De R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29

9,00%

De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94

12,00%

De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49

14,00%

De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50

14,50%

De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,99

16,50%

De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33

19,00%

Acima de 50.140,33

22,00%