A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica atualizada a tabela progressiva que fixa as alíquotas das contribuições previdenciárias devidas por todos os segurados, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município de Quissamã, conforme Anexo I deste Decreto, em atendimento ao § 1º do art. 39 da Lei Municipal nº 1880/2019 alterado pela Lei Municipal nº 1923/2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Quissamã, 08 de maio de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA |
Até R$ 1.320,00 |
7,50% |
De R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 |
9,00% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 |
12,00% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 |
14,00% |
De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 |
14,50% |
De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,99 |
16,50% |
De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33 |
19,00% |
Acima de 50.140,33 |
22,00% |