DECRETO Nº 3.605, DE 14 DE ABRIL DE 2023

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 4.869.147,25 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 14 de abril de 2023.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

19.01-26.122.0079.2.095

939

3390.39

1.142.790,00

 

27.01-04.122.0079.1.051

1161

4490.52

5.000,00

 

28.01-11.331.0079.0.002

1365

3390.47

10.000,00

 

28.01-28.694.0079.0.001

1371

3290.22

5.000,00

 

29.01-04.122.0079.1.051

1377

4490.52

21.400,00

 

33.01-12.361.0082.2.100

651

3390.39

60.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.134

709

3390.39

150.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.278

855

3390.39

158.950,00

 

33.01-12.361.0082.2.278

856

3390.39

119.000,00

 

33.01-12.365.0082.2.099

1212

3390.39

10.000,00

 

33.01-12.365.0085.2.098

1630

3390.39

10.000,00

 

33.01-12.365.0085.2.098

1631

3390.39

10.000,00

 

33.01-12.365.0082.2.133

1227

3390.39

33.000,00

 

33.01-12.365.0085.2.132

1650

3390.39

33.000,00

 

39.01-04.128.0079.2.036

1576

3390.39

3.500,00

 

40.01-20.122.0079.2.095

1821

3390.39

2.945.707,25

 

50.01-26.451.0079.2.095

1803

3390.14

50.000,00

 

16.01-04.122.0125.2.095

736

3390.30

 

5.000,00

19.01-26.453.0095.2.090

946

3390.39

 

1.142.790,00

28.01-11.331.0079.0.002

1357

3390.47

 

15.000,00

29.01-11.695.0110.2.185

1416

3390.31

 

21.400,00

33.01-12.361.0082.2.100

655

3390.46

 

523.950,00

33.01-12.361.0082.2.387

2414

3390.92

 

60.000,00

39.01-04.122.0079.2.095

1562

3390.92

 

3.500,00

40.01-20.608.0136.1.113

1889

449051

 

2.945.707,25

50.01-26.451.0079.2.095

1807

3390.39

 

50.000,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0079.2.288

386

3390.39

50.000,00

 

35.01-08.244.0088.2.285

444

3390.39

50.000,00

 

35.01-08.244.0088.2.284

429

3390.32

 

100.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.304.0117.1.051

324

4490.52

1.800,00

 

36.01-10.304.0117.2.095

333

3390.39

 

1.800,00

TOTAL

 

4.869.147,25

4.869.147,25