DECRETO Nº 3.602, DE 31 DE MARÇO DE 2023

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.280.880,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil e oitocentos e oitenta reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 31 de março de 2023.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

22.01-02.061.0129.2.226

1042

3390.91

50.000,00

 

29.01-11.695.0110.2.262

1422

3390.30

3.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.373

864

3390.39

135.000,00

 

39.01-04.128.0079.2.036

1576

3390.39

8.980,00

 

39.01-15.451.0098.1.039

1587

4490.51

220.000,00

 

39.01-15.451.0101.2.364

1685

3390.39

500.000,00

 

22.01-02.122.0129.2.341

1056

3190.11

 

50.000,00

29.01-11.695.0110.2.262

1428

3390.39

 

3.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

655

3390.46

 

135.000,00

39.01-04.122.0079.2.095

1562

3390.92

 

260.000,00

39.01-15.451.0101.1.021

1670

4490.51

 

106.900,00

39.01-15.451.0101.1.114

1680

4490.51

 

460.000,00

50.01-26.451.0126.1.129

2082

4490.52

 

100.000,00

51.01-16.482.0079.2.095

1912

3390.39

 

8.980,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.244.0094.2.298

469

3390.39

150.000,00

 

35.01-08.244.0088.2.284

429

3390.32

 

150.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.301.0116.1.023

86

4490.51

156.900,00

 

36.01-10.302.0120.2.095

247

3390.30

50.000,00

 

36.01-10.301.0119.2.095

190

3390.39

7.000,00

 

36.01-10.301.0119.2.095

173

3390.30

 

7.000,00

TOTAL

 

 

1.280.880,00

1.280.880,00