A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, a partir de 18 de março de 2023, em razão do falecimento do Senhor AMARO DE CARVALHO GOMES. Personalidade ilustre e respeitada no município, Amaro Cafuri foi o primeiro Presidente da Câmara Municipal, tendo participado efetivamente da elaboração da Lei Orgânica do município de Quissamã.
Art. 2º Prestem-se-lhe as merecidas homenagens e encaminhem-se os votos de pesar à família enlutada.
Quissamã, 18 de março de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.