A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 1824, de 28 de fevereiro de 2019, decreta:
Art. 1º Fica permitido ao senhor ALEXANDRE PESSANHA RIBEIRO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 039.528.817-75, residente e domiciliado na Avenida Amilcar Pereira da Silva, nº 987 - Piteiras - Quissamã/RJ, operar o serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro no município de Quissamã, no Ponto de Táxi Fernando Silva - situado na Praça Central de Quissamã - Rua Conde de Araruama.
Art. 2º Para a prestação dos serviços previstos no artigo anterior, fica o permissionário obrigado a obedecer ao Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, aprovados por meio do Decreto Municipal nº 2678, de 17 de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 15 de março de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.