DECRETO Nº 3.590, DE 14 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre o Programa Municipal de Educação Ambiental - ProMEA", na forma da Lei Municipal nº 2.274/2022, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental no município de Quissamã.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a Lei Federal nº 9.795/1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;

 

Considerando a Lei Estadual nº 3.325/1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental e complementa a Lei Federal nº 9.795/99 no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

 

Considerando a Resolução Conjunta SEA/SEEDUC RJ nº 661/2018, que dispõe sobre o Programa Estadual de Educação Ambiental - ProEEA/RJ e dá outras providências;

 

Considerando Resolução CONEMA nº 82/2018, que dispõe sobre a aprovação do Programa Estadual de Educação Ambiental - ProEEARJ e dá outras providências;

 

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 012/2022, em seu art. 49, inciso XVIII e art. 51, inciso VIII;

 

Considerando a Lei Municipal nº 2.274/2022, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental no município de Quissamã, conforme autorizado no inciso XX do artigo 276 da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica criado e aprovado o Programa Municipal de Educação Ambiental (ProMEA), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca (ou daquela que vier suceder a gestão das políticas públicas municipais de meio ambiente), como ação de Política Municipal de Educação Ambiental.

 

Art. 2º No desenvolvimento do ProMEA serão estabelecidos eixos temáticos e ações a serem desempenhadas pelo município, visando a promoção da educação ambiental de forma contínua, em âmbito formal e não formal.

 

Parágrafo Único. O ProMEA tem como objetivo nortear, estimular e fortalecer as ações de Educação Ambiental no município de Quissamã.

 

Art. 3º São diretrizes do ProMEA:

 

I - Promover a participação da sociedade nos processos de Educação Ambiental; II - Estimular as parcerias entre os setores público e privado, terceiro setor, as entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade em projetos que promovam a melhoria das condições socioambientais e da qualidade de vida da população;

 

III - Fomentar parcerias com o terceiro setor, institutos de ensino e pesquisa, visando à produção, divulgação e disponibilização do conhecimento científico e a formulação de soluções tecnológicas sócio ambientalmente adequadas às políticas públicas de Educação Ambiental;

 

IV - Fomentar e viabilizar ações socioeducativas nas unidades de conservação, parques, áreas verdes destinadas à conservação ambiental para diferentes públicos; V - Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, de forma transversal, interdisciplinar e transdisciplinar, bem como o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; VI - Promover a formação continuada, a instrumentalização e o treinamento de professores e dos educadores ambientais.

 

Art. 4º O Programa Municipal de Educação Ambiental (ProMEA) compreenderá as atividades vinculadas à Política Municipal de Educação Ambiental desenvolvidas na educação formal e não formal, de forma contínua, permanente e contextualizada, devendo contemplar as seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

 

I - a formação de agentes multiplicadores em Educação Ambiental, que voltar-se-á para:

 

a) a incorporação da dimensão socioambiental na formação, na especialização e na atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades educativas;

b) a incorporação da dimensão socioambiental na formação, na especialização e na atualização dos profissionais de todas as áreas;

c) a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental; d) a formação, a especialização e a atualização de profissionais na área ambiental; e) o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática socioambiental.

 

II - o desenvolvimento de estudos, pesquisas e projetos de intervenção voltar-se-ão para:

 

a) o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;

b) a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão socioambiental;

 

III - o estabelecimento de critérios para a produção, a divulgação e a aquisição de materiais didáticos, paradidáticos e educativos em geral;

 

IV - a definição de indicadores qualiquantitativos, o acompanhamento e a avaliação continuada;

 

V - a disponibilização permanente de informações;

 

VI - o desenvolvimento de ações de integração por meio da cultura de redes sociais;

 

VII - o fortalecimento dos fóruns de participação popular;

 

VIII - a orientação à realização de feiras e de eventos de Educação Ambiental;

 

IX - a consolidação de ações e projetos de Educomunicação Ambiental;

 

X - a implementação e a consolidação da Educação Ambiental nos diversos setores da sociedade civil organizada e das populações tradicionais;

 

XI - o reconhecimento da pluralidade e da diversidade cultural do município e o fortalecimento da identidade do cidadão quissamaense;

 

XII - o fortalecimento da Educação Ambiental nas áreas protegidas e em seus entornos;

 

XIII - a criação e o fortalecimento da Educação Ambiental na zona rural para preservação, conservação, recuperação e manejo do território.

 

Parágrafo Único. Nas atividades vinculadas ao Programa Municipal de Educação Ambiental (ProMEA) serão respeitados os princípios, os objetivos e as diretrizes fixadas pela Lei nº 2.274/2022 do Município de Quissamã.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca editará resolução com a descrição dos eixos temáticos, público-alvo e demais atividades a serem desenvolvidas no ProMEA, podendo periodicamente serem revisadas e atualizadas, sempre que necessário.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 14 de março de 2023.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.