DECRETO Nº 3.587, DE 09 DE MARÇO DE 2023

 

Institui a Comissão para Implantação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) no Município de Quissamã e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que lhe confere o art. 100, inciso I, alínea "e" da Lei Orgânica do Município de Quissamã,

 

Considerando a Lei nº 14.133/2021, que estabelece novas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Pública Diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e

 

Considerando a necessidade de regulamentação, orientação e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais para adaptação às normas inseridas na Nova Lei de Licitações e Contratos, especialmente aqueles a serem designados como agentes de contratação nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, a Comissão para Regulamentação e Implantação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) no Município de Quissamã, com os integrantes indicados de acordo com a seguinte composição:

 

I - um coordenador da Procuradoria Geral do Município;

 

II - um membro do Gabinete da Prefeita;

 

III - um membro da Controladoria Geral do Município;

 

IV - um membro da Secretaria Municipal de Administração;

 

V - um membro da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

VI - um membro do Setor de Licitações.

 

Parágrafo Único. A Comissão criada nos termos do caput deste artigo terá natureza multidisciplinar de estudo e trabalho e será responsável pela proposição, revisão e edição de atos normativos de regulamentação da Lei nº 14.133/2021, bem como será incumbida de gerenciar sua gradativa aplicação na Administração Pública do Município de Quissamã.

 

Art. 2º A Procuradoria Geral do Município atuará na coordenação das atividades da Comissão.

 

Parágrafo Único. Os órgãos deverão indicar seus servidores por meio de ofício encaminhado à Procuradoria Geral do Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, indicando 1 titular e 1 suplente.

 

Art. 3º Poderão auxiliar a Comissão, servidores de órgãos ou entidades municipais que tenham vínculo temático entre o objeto da norma a ser elaborada e seu respectivo campo funcional.

 

Art. 4º A função desempenhada pelos membros da Comissão não será remunerada, a qualquer título, considerando-se seu exercício de relevante interesse público.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 09 de março de 2023.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.