DECRETO Nº 3.581, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.280.317,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil e trezentos e dezessete reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 16 de fevereiro de 2023.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

 

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

16.01-04.122.0079.2.095

717

3190.11

107.000,00

 

18.01-06.122.0079.2.095

803

3190.11

18.700,00

 

19.01-26.122.0079.2.095

929

3190.11

36.000,00

 

20.01.13.813.0079.2.343

959

3190.11

33.200,00

 

21.01.04.122.0079.2.095

993

3190.11

66.000,00

 

22.01-02.122.0129.2.341

1057

3190.11

45.500,00

 

23.01-04.122.0079.2.095

1074

3190.11

45.000,00

 

26.01-27.122.0079.2.095

1470

3190.11

58.500,00

 

27.01-04.122.0079.2.095

1168

3190.11

154.780,00

 

28.01-04.122.0079.2.095

1270

3190.11

83.300,00

 

29.01-04.122.0079.2.095

1381

3190.11

43.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.276

822

3190.11

58.900,00

 

39.01-04.122.0079.2.095

1542

3190.11

63.500,00

 

40.01-20.122.0079.2.095

1770

3190.11

53.050,00

 

50.01-26.451.0079.2.095

1800

3190.11

27.000,00

 

51.01-16.482.0079.2.095

1906

3190.11

19.100,00

 

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0079.2.288

372

3190.11

181.962,00

 

FMS

 

 

 

 

36.01-10.301.0116.2.095

96

3190.11

64.007,00

 

36.01-10.301.0119.2.095

169

3190.11

1.650,00

 

36.01-10.302.0120.2.095

234

3190.11

58.008,00

 

36.01-10.304.0117.2.095

328

3190.11

62.160,00

 

36.01-10.301.0116.2.379

2300

3350.39

 

1.280.317,00

TOTAL

 

 

1.280.317,00

1.280.317,00