DECRETO Nº 3.580, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 5.931.500,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e um mil e quinhentos reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1954.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 16 de fevereiro de 2023.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

18.01-06.122.0079.2.095

815

3390.92

2.000,00

 

26.01-27.812.0104.2.064

1500

3390.39

60.000,00

 

27.01-04.122.0079.2.095

1190

3390.36

78.000,00

 

28.01-04.122.0079.2.095

1284

3390.39

3.884.000,00

 

28.01-04.122.0079.2.095

1289

3390.92

1.116.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.100

502

3190.13

6.000,00

 

40.01-20.122.0079.2.095

1824

3390.92

2.500,00

 

17.01-04.131.0079 2.374

921

3390.39

 

250.000,00

18.01-06.122.0106.1.117

902

4490.52

 

2.000,00

26.01-27122.0079.2.095

1473

3350.39

 

300.000,00

26.01-27.812.0104.1.113

1487

4490.52

 

60.000,00

29.01-11.333.0109 2.035

1408

3390.39

 

200.000,00

39.01-17.512.0100.1.091

1746

4490.51

 

2.000.000,00

39.01-04.122.0079.2.225

2423

3390.39

 

200.000,00

39.01-15 452.0100.2.081

1724

3390.39

 

657.400,00

39 01-15.452.0100.2.081

1725

3390.39

 

178.600,00

39.01-17.512.0100.1.022

2424

4490.51

 

1.000.000,00

39.01-17.512.0100.2.147

1754

3390.30

 

600.000,00

40.01-20.608.0135.2.352

1887

3390.32

 

2.500,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0079.2.288

374

3190.13

2.000,00

 

35.01-08.244.0088.2.284

432

3390.39

50.000,00

 

35.01-08.244.0094.2.298

469

3390.39

110.000,00

 

35.01-08.122.0079.1.111

369

4490.51

 

18.094,28

35.01-08.244.0088.2.284

429

3390.32

 

75.325,72

35.01-08.244.0088.2.284

434

3390.92

 

66.580,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.301.0116.2.095

116

3390.36

21.000,00

 

36.01-10.303.0121.2.332

296

3390.32

100.000,00

 

36.01-10.301.0116.2.095

117

3390.39

 

21.000,00

36.01-10.303.0121.2.333

307

3390.32

 

100.000,00

FMDE

 

 

 

 

41.01-22.661.0112.2.316

487

3390.39

100.000,00

 

41.01-22.661.0108.2.304

2159

3390.39

400.000,00

 

FMC

 

 

 

 

45.01-13.813.0134.2.154

619

3390.39

 

200.000,00

TOTAL

 

5.931.500,00

5.931.500,00