A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 2960 de 15 de setembro de 2020, decreta:
Art. 1º Fica suspensa por cento e vinte dias, a contar do dia 1º de janeiro de 2023, a apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DESIF, instituída pelo Decreto nº 2960/2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Quissamã, 10 de fevereiro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.