DECRETO Nº 3.574, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 2960 de 15 de setembro de 2020, decreta:

 

Art. 1º Fica suspensa por cento e vinte dias, a contar do dia 1º de janeiro de 2023, a apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DESIF, instituída pelo Decreto nº 2960/2020.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.

 

Quissamã, 10 de fevereiro de 2023.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.