DECRETO Nº 3.570, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 704.029,44 (setecentos e quatro mil, vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 02 de fevereiro de 2023.

 

Marcelo de Souza Batista

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

16.01-04.122.0079.2.095

730

3390.92

5.000,00

 

16.02-04.122.0123.2.095

758

3390.92

5.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.100

652

3390.39

125.945,28

 

33.01-12.361.0082.2.278

855

3390.39

12.260,16

 

40.01-20.608.0135.1.050

1852

4490.52

140.824,00

 

50.01-26.451.0079.2.095

1804

3390.30

368.000,00

 

16.01-04.122.0079.2.095

722

3390.14

 

10.000,00

17.01-04.131.0079.1.051

791

4490.52

 

10.000,00

18.01-06.122.0106.1.119

905

4490.52

 

8.000,00

20.01-13.813.0130.1.018

971

4490.51

 

10.000,00

20.01-13.813.0131.1.127

977

4490.52

 

10.000,00

29.01-04.695.0110.1.071

1400

4490.52

 

10.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

590

3390.30

 

138.205,44

39.01-15.451.0101.1.021

1670

4490.51

 

10.000,00

39.01-15.451.0101.1.114

1680

4490.51

 

50.000,00

39.01-17.512.0100.1.022

2424

4490.51

 

50.000,00

39.01-17.512.0100.1.022

1744

4490.51

 

50.000,00

39.01-17.512.0100.1.091

1746

4490.51

 

50.000,00

39.01-17.512.0100.1.091

1747

4490.51

 

50.000,00

40.01-20.606.0143.1.136

1832

4490.51

 

140.824,00

40.01-20.608.0136.1.133

1889

4490.51

 

50.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.301.0116.2.095

111

3390.30

47.000,00

 

36.01-10.303.0121.2.332

293

3390.32

 

47.000,00

FMDE

 

 

 

 

41.01-04.695.0115.1.071

475

4490.52

 

10.000,00

TOTAL

 

 

704.029,44

704.029,44