DECRETO Nº 3.568, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.752.774,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e setenta e quatro reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 27 de janeiro de 2023.

 

Marcelo de Souza Batista

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

18.01-06.122.0079.1.051

796

4490.52

200.000,00

 

18.01-06.122.0079.2.095

814

3390.40

150.000,00

 

33.01-12.361.0082.1.105

185

4490.51

30.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.100

661

3390.92

30.000,00

 

33.01-12.365.0085.1.110

1545

4490.51

200.000,00

 

39.01-04.122.0079.1.051

1539

4490.52

39.000,00

 

39.01-04.122.0102.2.304

1573

3390.39

320.000,00

 

40.01-20.606.0143.1.136

1832

4490.51

161.024,00

 

50.01-26.451.0079.2.095

1809

3390.92

4.000,00

 

18.01-06.122.0106.1.117

902

4490.52

 

150.000,00

18.01-06.183.0106.2.308

910

3390.39

 

200.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

590

3390.30

 

100.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

605

3390.32

 

30.000,00

33.01-12.365.0082.2.099

1209

3390.39

 

30.000,00

33.01-12.365.0085.1.110

1549

4490.51

 

100.000,00

39.01-15.451.0098.2.091

1590

3390.30

 

39.000,00

39.01-17.512.0100.2.147

1754

3390.39

 

320.000,00

40.01-20.608.0135.2.352

1888

3390.39

 

20.200,00

40.01-20.608.0136.2.357

1893

3390.39

 

140.824,00

50.01-26.451.0079.1.051

1790

4490.30

 

4.000,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.243.0092.2.271

420

3390.48

92.750,00

 

35.01-08.244.0088.2.284

429

3390.32

 

92.750,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.302.0120.1.051

214

4490.52

96.000,00

 

36.01-10.301.0116.2.095

114

3390.30

 

76.000,00

36.01-10.302.0120.2.095

259

3390.39

 

20.000,00

FMDE

 

 

 

 

41.01-22.661.0108.2.304

2159

3390.39

1.430.000,00

 

41.01-22.661.0112.1.042

479

4490.51

 

430.000,00

41.01-22.661.0112.1.139

482

4490.51

 

1.000.000,00

TOTAL

 

 

2.752.774,00

2.752.774,00