DECRETO Nº 3.567, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 25 de janeiro de 2023.

 

Marcelo de Souza Batista

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

16.01-04.122.0079.2.095

717

3190.11

110.000,00

 

18.01-06.122.0079.2.095

803

3190.11

19.000,00

 

19.01-26.122.0079.2.095

929

3190.11

36.400,00

 

20.01-13.813.0079.2.343

959

3190.11

35.000,00

 

21.01-04.122.0079.2.095

993

3190.11

65.000,00

 

22.01-02.122.0129.2.341

1057

3190.11

43.000,00

 

23.01-04.122.0079.2.095

1074

3190.11

38.600,00

 

26.01-27.122.0079.2.095

1470

3190.11

59.000,00

 

27.01-04.122.0079.2.095

1168

3190.11

151.000,00

 

28.01-04.122.0079.2.095

1270

3190.11

73.000,00

 

29.01-04.122.0079.2.095

1381

3190.11

39.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.100

499

3190.11

54.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.278

822

3190.11

21.000,00

 

39.01-04.122.0079.2.095

1542

3190.11

64.000,00

 

40.01-20.122.0079.2.095

1770

3190.11

50.000,00

 

50.01-26.451.0079.2.095

1800

3190.11

36.000,00

 

51.01-16.482.0079.2.095

1906

3190.11

26.000,00

 

17.01-04.131.0079.1.051

791

4490.52

 

50.000,00

18.01-06.122.0106.1.119

905

4490.52

 

20.000,00

20.01-13.813.0130.1.018

971

4490.51

 

70.000,00

20.01-13.813.0131.1.127

977

4490.52

 

70.000,00

29.01-04.695.0110.1.071

1400

4490.52

 

50.000,00

39.01-15.451.0101.1.021

1670

4490.51

 

70.000,00

39.01-15.451.0101.1.114

1680

4490.51

 

150.000,00

39.01-15.451.0102.1.017

1687

4490.51

 

50.000,00

39.01-17.512.0100.1.022

2424

4490.51

 

200.000,00

39.01-17.512.0100.1.022

1744

4490.51

 

150.000,00

39.01-17.512.0100.1.091

1746

4490.51

 

200.000,00

39.01-17.512.0100.1.091

1747

4490.51

 

80.000,00

EMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0079.2.288

372

3190.11

176.000,00

 

FMS

 

 

 

 

36.01-10.301.0116.2.095

96

3190.11

30.000,00

 

36.01-10.301.0119.2.095

169

3190.11

2.000,00

 

36.01-10.302.0120.2.095

234

3190.11

90.000,00

 

36.01-10.304.0117.2.095

328

3190.11

62.000,00

 

FMDE

 

 

 

 

41.01-04.695.0115.1.071

475

4490.52

 

50.000,00

41.01-22.661.0112.1.042

479

4490.51

 

70.000,00

TOTAL

 

1.280.000,00

1.280.000,00