DECRETO Nº 3.565, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.189.793,00 (um milhão, cento e oitenta e nove mil e setecentos e noventa e três reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 19 de janeiro de 2023.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

18.01-06.122.0079.2.228

887

3191.13

117.630,00

 

19.01-26.122.0079.2.095

934

3191.13

49.483,00

 

20.01-13.813.0079.2.343

964

3191.13

15.227,00

 

22.01-02.122.0129.2.341

1063

3191.13

18.060,00

 

23.01-04.122.0079.2.095

1089

3191.13

16.275,00

 

27.01-04.122.0079.2.095

1175

3190.92

241.000,00

 

27.01-04.122.0079.2.095

1184

3191.13

110.000,00

 

28.01-04.122.0079.2.095

1277

3191.13

17.729,00

 

28.01-04.122.0079.2.095

1285

3390.39

100.000,00

 

29.01-04.122.0079.2.095

1388

3191.13

19.291,00

 

33.01-12.361.0082.2.100

514

3190.92

30.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.100

536

3191.13

145.000,00

 

39.01-04.122.0079.2.095

1551

3191.13

45.131,00

 

40.01-20.122.0079.2.095

1778

3191.13

37.167,00

 

28.01-04.129.0079.2.269

2131

3390.39

 

100.000,00

39.01-04.122.0102.1.023

1568

4490.51

 

100.000,00

39.01-15.451.0101.1.021

1670

4490.51

 

100.000,00

39.01-15.451.0101.1.114

1680

4490.51

 

100.000,00

39.01-15.451.0102.1.017

1687

4490.51

 

100.000,00

39.01-17.451.0097.1.030

1728

4490.51

 

50.000,00

39.01-17.512.0100.1.022

2424

4490.51

 

100.000,00

39.01-17.512.0100.1.022

1744

4490.51

 

139.793,00

39.01-17.512.0100.1.091

1746

4490.51

 

200.000,00

39.01-17.512.0100.1.091

1747

4490.51

 

100.000,00

40.01-20.608.0135.1.130

1860

4490.51

 

100.000,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0079.2.288

374

3190.13

48.000,00

 

35.01-08.122.0079.2.288

382

3191.13

48.800,00

 

FMS

 

 

 

 

36.01-10.122.0118.2.095

17

3191.13

131.000,00

 

TOTAL

 

1.189.793,00

1.189.793,00