DECRETO Nº 3.558, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Em atendimento ao art. 1º da Lei Municipal nº 1824/2019, os pontos de Táxi no Município de Quissamã ficam criados e consolidados em um total de 25 (vinte e cinco) vagas, distribuídas nos seguintes locais:

 

I - 12 (doze) vagas no Ponto de Táxi Amaro Fernandes (Balzinho) - situado na Praça Central de Quissamã - Praça Brigadeiro José Caetano;

 

II - 10 (dez) vagas no Ponto de Táxi Fernando Silva - situado na Praça Central de Quissamã - Rua Conde de Araruama;

 

III - 01 (uma) vaga no Ponto de Táxi do Terminal Rodoviário José Benedito Silva - Caxias;

 

IV - 01 (uma) vaga no Ponto de Táxi da Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva - em frente ao Centro de Especialidade;

 

V - 01 (uma) vaga no Ponto de Táxi da Estrada do Correio Imperial - entre o Forum e a Delegacia de Polícia Civil.

 

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º deste Decreto, ficam mantidas as Permissões atualmente vigentes para operar o serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro no município de Quissamã, podendo as mesmas serem reorganizadas nas vagas citadas no artigo anterior, caso seja necessário.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 09 de janeiro de 2023.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.