DECRETO Nº 3.542, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.276/2022 de 21 de dezembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.936.553,79 (dois milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 21 de dezembro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

16.01-04.122.0079.2.095

29

3190.13

46.000,00

 

18.01-06.122.0079.2.228

124

3190.13

5.600,00

 

18.01-06.122.0079.2.228

126

3191.13

28,00

 

19.01-26.122.0079.2.095

156

3190.13

32.600,00

 

19.01-26.122.0079.2.095

159

3191.13

28.800,00

 

20.01-13.813.0079.2.343

185

3190.13

14.800,00

 

20.01-13.813.0079.2.343

189

3191.13

6.500,00

 

22.01-02.122.0129.2.341

260

3190.13

13.600,00

 

22.01-02.122.0129.2.341

264

3191.13

10.700,00

 

23.01-04.122.0079.2.095

277

3190.13

18.800,00

 

23.01-04.122.0079.2.095

280

3191.13

5.000,00

 

27.01-04.122.0079.2.095

336

3190.13

160.000,00

 

27.01-04.122.0079.2.095

344

3191.13

126.000,00

 

28.01-04.122.0079.2.095

372

3190.13

29.200,00

 

28.01-04.122.0079.2.095

376

3191.13

12.000,00

 

29.01-04.122.0079.2.095

457

3190.13

18.800,00

 

29.01-04.122.0079.2.095

461

3191.13

9.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.100

563

3190.13

41.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.100

574

3191.13

34.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.278

649

3190.13

30.400,00

 

33.01-12.361.0082.2.278

660

3191.13

9.000,00

 

33.01-12.365.0082.2.099

754

3191.13

5.000,00

 

33.01-12.365.0085.2.098

885

3190.13

4.000,00

 

33.01-12.365.0085.2.098

896

3191.13

23.000,00

 

39.01-04.122.0079.2.095

1484

3190.13

47.200,00

 

39.01-04.122.0079.2.095

1487

3191.13

27.000,00

 

40.01-20.122.0079.2.095

1607

3190.13

35.600,00

 

40.01-20.122.0079.2.095

1610

3191.13

17.800,00

 

18.01-06.122.0079.1.051

106

4490.52

 

40.326,11

18.01-06.122.0079.2.095

118

3390.39

 

170.307,91

20.01-13.813.0131.2.160

205

3390.39

 

66.970,00

26.01-27.122.0079.2.095

300

3390.14

 

4.600,00

26.01-27.122.0079.2.095

301

3390.30

 

3.604,02

26.01-27.122.0079.2.095

303

3390.36

 

819,20

26.01-27.122.0079.2.095

306

3390.92

 

935,00

26.01-27.812.0104.1.113

309

4490.52

 

3.001,75

26.01-27.812.0104.2.063

311

3390.30

 

271,56

26.01-27.812.0104.2.063

314

3390.39

 

493,15

26.01-27.812.0104.2.064

319

3390.39

 

1.560,57

27.01-04.122.0079.2.095

345

3390.14

 

8.070,00

27.01-04.122.0079.2.095

350

3390.39

 

128.569,69

 

27.01-04.122.0079.2.095

352

3390.46

 

800.000,00

33.01-12.122.0083.2.095

541

3390.39

 

1.800,00

33.01-12.361.0082.2.100

579

3390.30

 

40.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

600

3390.39

 

531,96

33.01-12.361.0084.2.009

683

3390.30

 

34.740,00

33.01-12.365.0082.2.099

758

3390.30

 

5.319,60

39.01-04.122.0079.2.095

1489

3390.30

 

30.000,00

40.01-20.122.0079.2.095

1614

3390.39

 

106.000,00

50.01-26.451.0079.2.095

1835

3390.30

 

787.344,08

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0079.2.288

1147

3190.13

80.800,00

 

35.01-08.122.0079.2.288

1155

3191.13

28.000,00

 

35.01-08.122.0079.2.288

1157

3390.30

 

2.122,93

35.01-08.122.0079.2.288

1159

3390.39

 

26.663,80

35.01-08.243.0092.2.271

1168

3390.39

 

1.000,00

35.01-08.243.0093.2.294

1175

3390.48

 

10.250,00

35.01-08.244.0088.2.284

1178

3390.32

 

4.380,00

35.01-08.244.0088.2.285

1185

3390.30

 

1.824,96

35.01-08.244.0088.2.285

1187

3390.32

 

280,00

35.01-08.244.0094.2.298

1212

3390.32

 

80,00

35.01-08.244.0094.2.298

2180

3390.39

 

53.687,50

FMS

 

 

 

 

36.01-10.122.0118.2.095

1228

3190.13

190.000,00

 

36.01-10.122.0118.2.095

1234

3191.13

180.000,00

 

36.01-10.302.0120.2.095

1375

3390.30

1.646.325,79

 

36.01-10.126.0118,2.322

1263

3390.39

 

300.000,00

36.01-10.302.0120.1.051

1354

4490.52

 

301.000,00

TOTAL

 

 

2.936.553,79

2.936.553,79