A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 830/2004, decreta:
Art. 1º O valor da URMQ (Unidade de Referência do Município de Quissamã) para o exercício de 2023 será de R$ 94,40 (noventa e quatro reais e quarenta centavos), de acordo com o IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 messes (novembro de 2021 a outubro de 2022), no percentual de 6,47%, servindo de base para o reajuste do IPTU e demais atualizações, no exercício de referência.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Quissamã, 19 de dezembro de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.