DECRETO Nº 3.533, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.266/2022 de 08 de dezembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.166.354,62 (dois milhões, cento e sessenta e seis mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 08 de dezembro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

FMS

 

 

 

36.01-10.302.0120.2.083

2181

3350.39

20.938,42

36.01-10.302.0120.2.083

2182

3350.39

180.000,00

36.01-10.302.0120.2.083

2183

3350.39

31.865,00

36.01-10.302.0120.2.083

2184

3350.39

54.000,00

36.01-10.302.0120.2.083

2185

3350.39

53.120,00

36.01-10.302.0120.2.083

2186

3350.39

119.221,29

36.01-10.302.0120.2.083

2187

3350.39

68.200,00

36.01-10.302.0120.2.083

2188

3350.39

300.000,00

36.01-10.302.0120.2.083

2189

3350.39

313.453,98

36.01-10.302.0120.2.083

2190

3350.39

13.700,00

36.01-10.302.0120.2.083

2191

3350.39

141.409,37

36.01-10.302.0120.2.083

2192

3350.39

23.415,56

36.01-10.302.0120.2.083

2193

3350.39

26.531,00

36.01-10.302.0120.2.083

2194

3350.39

283.500,00

36.01-10.302.0120.2.083

2195

3350.39

124.500,00

36.01-10.302.0120.2.083

2196

3350.39

112.500,00

36.01-10.302.0120.1.051

2197

4490.52

200.000,00

36.01-10.302.0120.2.095

2198

3390.30

100.000,00

TOTAL

 

 

2.166.354,62