DECRETO Nº 3.522, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de 50.000,09 m2 inserida no imóvel denominado "L. da Ribeira" com a área descrita da seguinte forma: Área 01 - Partindo do vértice P1, situada no vértice da cerca existente próxima à Estrada do Correio Imperial, segue em linha reta com distância de 9,54 m até o vértice P2, com coordenadas E = 244.790,69 e N = 7.552.772,09 e azimute 238º52’06", onde se confronta com a Estrada do Correio. O vértice P2 com coordenadas E = 244.782,53 e N= 7.552.767,16, segue em linha reta até o vértice P19 com distância de 239,01 m e com azimute 157º05’07" deflete à esquerda cujo confrontante é a área da Prefeitura Municipal de Quissamã (Parque de Exposições Dr. Renato Queirós Carneiro da Silva). O vértice P19 com coordenadas E = 244.875,59 e N = 7.552.547,01, segue em linha reta com distância de 9,57 m até o vértice P17 e deflete à esquerda com azimute 63º42’10", cujo confrontante é a área remanescente. O vértice P17 com coordenadas E = 244.884,17 e N = 7.552.551,25, segue em linha reta até o vértice P18 com distância de 68,63 m e deflete à esquerda com azimute 336º59’30", cujo confrontante são os terrenos do Loteamento Bela Vista. Do vértice P18 deflete á direita com azimute de 337º05’07", seguindo em linha reta até o vértice P1 com distância de 171,18 m e coordenadas E = 244.857,35 e N = 7.552.614,42 cujo confrontante são os terrenos do Loteamento Bela Vista, fechando assim o perímetro de 497,95 m e área de 2.271,51 m2; e, Área 02 - Partindo do vértice P19A com coordenadas E = 244.870,91 e N = 7.552.544,24, segue em linha reta com distância de 70,64 m até o vértice P20 e deflete à direita com azimute 239º21’40", cujo confrontante é a área da Prefeitura Municipal de Quissamã (Parque de Exposições Dr. Renato Queirós Carneiro da Silva). O vértice P20 deflete à esquerda com azimute de 238º49’56" e coordenadas E = 244.810,13 e N = 7.552.508,24 e segue em linha reta até o vértice P21 distância de 66,14 m onde se confronta com a área da Prefeitura Municipal de Quissamã (Parque de Exposições Dr. Renato Queirós Carneiro da Silva). O vértice P21 segue em linha reta até o vértice P22 com distância de 33,42 m e deflete à direita com azimute 239º22’30" e coordenada E = 244.753,54 e N = 7.552.474,01, onde se confronta com a área da Prefeitura Municipal de Quissamã (Parque de Exposições Dr. Renato Queirós Carneiro da Silva). O vértice P22 deflete à esquerda e segue linha reta até o vértice P5 com distância de 31,11 m, azimute 238º55’42" e coordenada E = 244.724,78 e N = 7.552.456,98, onde se confronta com a área da Prefeitura Municipal de Quissamã (Parque de Exposições Dr. Renato Queirós Carneiro da Silva). O vértice P5 deflete à esquerda e segue em linha reta até o vértice P6 com distância de 11,67 m, azimute 152º58’46" e coordenada E = 244.698,13 e N = 7.552.440,93 onde se confronta com a Propriedade do Sr. Celso Carneiro da Silva. Do vértice P6 deflete à direita e segue em linha reta até o vértice P23 com distância de 214,29 m, azimute 157º40’14" e coordenada E = 244.703,43 e N = 7.552.430,53 onde se confronta com a Propriedade do Sr. Celso Carneiro da Silva. O vértice P23 segue em linha reta até o vértice P24 com distância de 197,86 m, azimute 67º39’42" e coordenada E = 244.784,85 e N = 7.552.232,31, onde se confronta com a Propriedade do Sr. Celso Carneiro da Silva. Do vértice P24 deflete à esquerda e segue em linha reta até o vértice inicial P19A com distância de 255,18 m, azimute 337º43’46" e coordenada E = 244.967,86 e N = 7.552.307,51, onde se confronta com a Área Remanescente, fechando assim o perímetro de 880,94 m e área de 47.728,58 m2, sendo a área total (Área 01 + Área 02) de 50.000,09 m2, tudo conforme consta do processo administrativo nº 13.195/2022.

 

Parágrafo Único. A área a ser desapropriada faz parte da Matrícula nº 04 junto ao Registro de Imóveis de Cartório do Ofício Único de Quissamã/RJ, cadastrado junto ao INCRA sob o nº 513.032.019.585-2.

 

Art. 2º O imóvel expropriado destina-se à ampliação do Parque de Exposições Dr. Renato Carneiro da Silva para fins de continuidade e melhoramento na exploração e conservação serviço público, na forma da alínea "h" do artigo 5º do Decreto-Lei 3365/41.

 

Art. 3º Esta desapropriação é declarada de urgência, para os fins do Art. 15 do Dec-Lei 3365/41.

 

Art. 4º O Município de Quissamã, através dos órgãos competentes, diligenciará a feitura dos serviços de agrimensura e a avaliação da área expropriada, dando de tudo ciência aos interessados.

 

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba orçamentada.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3435/2022.

 

Quissamã, 30 de novembro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.