A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Resolução 227 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que dispõe sobre a sobre a Convocação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a Resolução 010/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a Portaria nº 22.895/2022 do Executivo Municipal, publicada em 24 de novembro de 2022, que dispõe sobre a nomeação da Comissão organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a necessidade de Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com a Comissão organizadora em convocar 10ª COMDCAQ, a fim de sensibilizar e mobilizar a sociedade em favor da participação no debate de Políticas públicas para crianças e adolescentes, decreta:
Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quissamã - COMDCAQ, a realizar-se na seguinte configuração: dia 30 de novembro de 2022, das 8h às 17h, no Auditório Municipal Myrtes Campos. A Conferência contará com crianças, adolescentes, famílias, representantes do Sistema de Garantia de Direitos e Sociedade em Geral.
Art. 2º A organização da 10ª COMDCAQ ficará sobre a responsabilidade da Comissão organizadora, a qual instituída pelo CMDCA, e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º O tema central da 10ª COMDCAQ será: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da COVID-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito a diversidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da Conferência correrão por conta do órgão gestor da Assistência Social.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 28 de novembro de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.