DECRETO Nº 3.510, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.171/2021 de 23 de dezembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 09 de novembro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

CÓDIGOS

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

20.01-13.813.0130.2.103

199

3390.39

 

50.000,00

39.01-04.122.0079.1.051

1480

4490.52

 

10.000,00

39.01-04.122.0102.2.304

1500

3390.30

 

50.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.301.0116.2.095

1291

3390.39

3.600,00

 

36.01-10.302.0120.2.095

1370

3390.14

16.000,00

 

36.01-10.302.0120.2.095

1375

3390.30

30.600,00

 

36.01-10.302.0120.2.095

1382

3390.32

16.200,00

 

36.01-10.302.0120.2.095

1385

3390.39

100.000,00

 

36.01-10.122.0118.2.095

1978

3190.94

600,00

 

36.01-10.302.0120.2.095

1998

3190.11

 

600,00

FMC

 

 

 

 

45.01-13.813.0134.2.206

1722

3390.39

 

56.400,00

TOTAL

 

 

167.000,00

167.000,00