DECRETO Nº 3.481, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.171/2021 de 23 de dezembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.198.622,21(um milhão, cento e noventa e oito mil e seiscentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 30 de setembro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

20.01-13.813.0079.2.343

192

339036

27.000,00

 

22.01-02.061.0129.2.152

243

3390.91

20.000,00

 

26.01-27.122.0079.1.051

291

4490.52

11.934,80

 

28.01-11.331.0079.0.002

437

3390.47

51.000,00

 

33.01-12.122.0083.2.095

529

3390.30

10.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.100

579

3390.30

40.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.100

600

3390.39

3.000,00

 

33.01-12.365.0082.2.099

758

3390.30

32.000,00

 

33.01-12.365.0085.2.098

902

3390.30

30.000,00

 

39.01-17.512.0100.2.093

1577

3390.39

937.687,41

 

50.01-26.451.0137.1.135

1851

4490.51

8.000,00

 

20.01-13.813.0130.2.103

199

3390.39

 

27.000,00

26.01-27.812.0104.1.113

309

4490.52

 

11.934,80

39.01-17.451.0097.1.030

1560

4490.51

 

800.000,00

40.01-20.608.0135.1.130

1626

4490.51

 

120.000,00

50.01-26.451.0137.1.135

1851

4490.51

 

37.687,41

50.01-26.451.0137.2.351

1867

3390.39

 

8.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01-1-.302.0120.2.095

1370

3390.14

14.000,00

 

36.01-10.304.0117.1.051

1445

4490.52

14.000,00

 

36.01-10.126.0118.2.322

1263

3390.39

 

14.000,00

36.01-10.126.0118.2.322

1264

3390.40

 

100.000,00

36.01-10.301.0119.2.095

1328

3390.30

 

14.000,00

FMCA

 

 

 

 

42.01-20.541.0139.1.141

1686

4490.52

 

10.000,00

FMC

 

 

 

 

45.01-13.813.0134.1.073

1709

449052

 

15.000,00

45.01.13.813.0134.2.142

1716

3390.39

 

35.000,00

FMSPT

 

 

 

 

49.01-06.181.01066.2.309

1820

3390.39

 

6.000,00

TOTAL

1.198.622,21

1.198.622,21