DECRETO Nº 3.476, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.171/2021 de 23 de dezembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.452.900,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e novecentos reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 21 de setembro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

17.01-04.131.0079.2.095

91

3190.11

160.000,00

 

39.01-15.451.0098.2.091

1514

3390.30

222.900,00

 

39.01-15.451.0101.1.079

1525

4490.51

570.000,00

 

17.01-04.131.0079.2.095

93

3190.11

 

160.000,00

18.01-06.183.0106.2.308

146

3390.30

 

30.000,00

20.01-13.813.0079.1.126

178

4490.52

 

18.000,00

21.01-04.122.0079.1.051

209

4490.52

 

24.000,00

21.01-04.122.0086.2.239

225

3390.30

 

32.000,00

21.01-04.122.0086.2.239

226

3390.39

 

10.900,00

27.01-04.122.0079.2.299

358

3390.39

 

10.000,00

29.01-11.695.0110.2.185

482

3390.39

 

20.000,00

29.01-11.695.0110.2.262

487

3390.39

 

30.000,00

33.01-12.361.0082.2.219

1902

3190.11

 

1.500.000,00

39.01-15.451.0098.1.076

1512

4490.51

 

34.000,00

39.01-15.451.0102.2.102

1541

3390.39

 

25.000,00

39.01-15.451.0102.2.104

1542

3390.39

 

56.000,00

40.01-20.608.0135.2.119

1637

3390.32

 

45.000,00

40.01-20.608.0135.2.119

1638

3390.39

 

25.000,00

40.01-20.608.0136.1.113

1642

4490.51

 

50.000,00

50.01-26.451.0126.2.346

1850

3390.39

 

85.000,00

50.01-26.451.0137.1.135

1851

4490.51

 

138.000,00

50.01-26.451.0137.1.135

1852

4490.52

 

50.000,00

50.01-26.451.0137.2.348

1856

3390.30

 

60.000,00

50.01-26.451.0137.2.349

1861

3390.39

 

20.000,00

50.01-26.451.0137.2.350

1862

3390.30

 

15.000,00

50.01-26.451.0137.2.350

1864

3390.39

 

15.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.301.0116.2.095

1984

3190.11

600.000,00

 

36.01-10.122.0118.2.095

1979

3190.96

100.000,00

 

36.01-10.302.0120.2.095

1998

3190.11

550.000,00

 

36.01-10.304.0117.2.095

2010

3190.11

250.000,00

 

 

 

 

2.452.900,00

2.452.900,00