DECRETO Nº 3.472, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.171/2021 de 23 de dezembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.271.400,00 (um milhão, duzentos e setenta e um mil e quatrocentos reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 15 de setembro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

19.01-26.605.0095.2.290

173

3390.30

400.000,00

 

27.01-04.122.0079.2.095

345

3390.14

20.000,00

 

27.01-04.122.0079.2.095

348

3390.36

20.400,00

 

28.01-11.331.0079.0.002

433

3390.47

30.000,00

 

28.01-28.694.0079.0.001

444

3290.22

40.000,00

 

28.01-28.694.0079.0.001

446

4690.71

210.000,00

 

33.01-12.362.0080.2.124

690

3390.39

50.000,00

 

33.01-12.364.0080.2.126

707

3390.18

100.000,00

 

19.01-26.782.0095.1.010

174

4490.52

 

284.710,00

21.01-04.122.0086.2.239

225

3390.30

 

10.000,00

26.01-27.811.0096.2.301

308

3390.48

 

5.000,00

27.01-04.122.0079.2.095

346

3390.30

 

20.400,00

27.01-04.122.0079.2.299

358

3390.39

 

20.000,00

29.01-11.695.0110.2.185

482

3390.39

 

10.000,00

29.01-11.695.0110.2.262

487

3390.39

 

30.000,00

33.01.12-361.0082.2.278

1908

3190.11

 

280.000,00

34.01-08.122.0079.2.306

1126

3390.39

 

100.000,00

39.01-15.451.0098.1.076

1512

4490.51

 

10.000,00

39.01-15.451.0098.2.091

1514

3390.30

 

65.290,00

39.01-15.451.0098.2.091

1515

3390.30

 

50.000,00

40.01-20.608.0135.2.119

1638

3390.39

 

25.000,00

40.01-20.608.0136.1.133

1642

4490.51

 

20.000,00

50.01-26.451.0126.2.346

1850

3390.39

 

20.000,00

50.01-26.451.0137.1.135

1851

4490.51

 

70.000,00

50.01-26.451.0137.2.348

1856

3390.30

 

10.000,00

50.01-26.451.0137.2.349

1861

3390.39

 

5.000,00

50.01-26.451.0137.2.350

1864

3390.39

 

5.000,00

51.01-16.482.0079.1.051

1873

4490.52

 

20.000,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0079.2.288

1150

3190.94

5.000,00

 

35.01-08.122.0079.2.288

1159

3390.39

100.000,00

 

35.01-08.122.0079.2.288

1144

3190.11

 

5.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.302.0120.2.095

1370

3390.14

15.000,00

 

36.01-10.303.0121.2.332

1423

3390.32

161.000,00

 

36.01-10.752.0118.2.225

1474

3390.39

120.000,00

 

36.01-10.303.0121.2.333

1434

3390.32

 

176.000,00

FMC

 

 

 

 

42.01-20.541.0139.1.141

1686

4490.52

 

30.000,00

TOTAL

 

 

1.271.400,00

1.271.400,00