DECRETO Nº 3.467, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.171/2021 de 23 de dezembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.166.000,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 08 de setembro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

29.01-11.695.0110.2.262

483

3390.30

150.000,00

 

39.01-15.451.0101.2.364

1533

3390.39

190.000,00

 

40.01-20.608.0135.2.092

1635

3390.39

499.000,00

 

18.01-06.183.0106.2.308

146

3390.30

 

20.000,00

20.01-13.813.0079.1.126

178

4490.52

 

20.000,00

29.01-23.695.0110.1.092

503

4490.51

 

150.000,00

39.01-15.451.0102.1.024

1538

4490.51

 

190.000,00

40.01-20.608.0135.1.130

1626

4490.51

 

200.000,00

40.01-20.608.0135.2.092

1634

3390.39

 

299.000,00

50.01-26.451.0126.2.346

1849

3390.36

 

25.000,00

50.01-26.451.0126.2.346

1850

3390.39

 

25.000,00

50.01-26.451.0137.1.135

1851

4490.51

 

50.000,00

50.01-26.451.0137.1.135

1852

4490.52

 

50.000,00

50.01-26.451.0137.2.348

1856

3390.30

 

20.000,00

50.01-26.451.0137.2.349

1861

3390.39

 

20.000,00

50.01-26.451.0137.2.350

1862

3390.30

 

20.000,00

50.01-26.451.0137.2.350

1864

3390.39

 

20.000,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.244.0088.2.284

1178

3390.32

303.750,00

 

35.01-08.244.0088.2.285

1187

3390.32

23.000,00

 

35.01-08.244.0088.2.284

1180

3390.39

 

12.000,00

35.01-08.244.0088.2.284

1181

3390.48

 

11.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.302.0120.2.095

1388

3390.92

250,00

 

36.01-10.128.0118.2.321

1265

3390.14

 

250,00

FMC

 

 

 

 

45.01-13.813.0134.1.128

1711

4490.52

 

20.000,00

45.01-13.813.0134.2.142

1716

3390.39

 

13.750,00

TOTAL

 

 

1.166.000,00

1.166.000,00