DECRETO Nº 3.459, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.171/2021 de 23 de dezembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 259.744,50 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 31 de agosto de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

16.01-04.122.0079.2.095

32

3390.14

20.000,00

 

16.01-04.122.0125.2.095

49

3390.39

10.000,00

 

17.01-04.131.0079.2.095

97

3390.30

50.000,00

 

27.01-04.122.0079.1.051

328

4490.52

79.100,00

 

28.01-11.331.0079.0.002

433

3390.47

23.000,00

 

33.01-12.122.0083.2.095

585

3390.34

10.000,00

 

33.01-12.365.0084.2.006

851

3390.30

5.000,00

 

33.01-12.365.0082.2.372

2142

3390.39

52.203,75

 

33.01-12.365.0085.2.372

2146

3390.39

10.440,75

 

16.01-04.122.0125.2.371

2129

3390.39

 

30.000,00

17.01-04.131.0079.2.095

101

3390.39

 

50.000,00

20.01-13.813.0079.1.126

178

4490.52

 

20.000,00

33.01-12.365.0082.2.099

775

3390.39

 

52.203,75

33.01-12.365.0085.2.098

925

3390.39

 

10.440,75

33.01-12.361.0082.2.219

1902

3190.11

 

23.000,00

39.01-15.451.0102.2.104

1542

3390.39

 

30.000,00

40.01-20.608.0135.1.130

1626

4490.51

 

29.100,00

40.01-20.608.0135.2.092

1634

3390.39

 

10.000,00

40.01-20.608.0135.2.119

1637

3390.32

 

5.000,00

 

 

 

259.744,50

259.744,50

 

*Republicado por incorreção