A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter a ordem e a segurança dos munícipes e visitantes;
Considerando a necessidade da manutenção de um trânsito livre e seguro de acidentes;
Considerando as questões organizacionais e para o bom andamento da administração pública, decreta:
Art. 1º Fica proibido durante a 24º Exposição Agropecuária, Turística, Comercial e Industrial de Quissamã, que acontecerá nos dias 20, 21, 22, 23, 24 e 25 de Setembro de 2022, o funcionamento do comércio de vendedores ambulantes e barracas nos passeios públicos e nos seguintes logradouros: Rua Manoel Gomes Santos, na altura da Escola Municipal Professora Tânia Regina Paula até a entrada do Parque de Exposição Renato de Queirós Carneiro da Silva; início da Rua Jerônimo Alves de Paula até a esquina da Rua Conde de Araruama; final da Rua Ângelo Silva até a esquina da Rua Conde de Araruama e final da Rua Antônio Cleto de Azevedo até esquina da Rua Conde de Araruama.
Art. 2º Em caso de descumprimento do art. 1º, a Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Posturas do município de Quissamã, adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 31 de agosto de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.