DECRETO Nº 3.456, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

FIXA PREÇOS PÚBLICOS PARA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO DURANTE A 24º EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, TURÍSTICA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os preços públicos para a utilização de espaços destinados ao comércio, bem como para os estandes da Feira do Empreendedor, durante a 24º Exposição Agropecuária, Turística, Comercial e Industrial de Quissamã, na forma dos Anexos I e II.

 

§ 1º Os pagamentos serão feitos através da emissão de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), para recolhimento diretamente aos cofres públicos, conforme Anexo VI.

 

§ 2º A utilização do espaço solicitado só se dará mediante apresentação do comprovante de pagamento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal).

 

CAPÍTULO II

DA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DESTINADOS AO COMÉRCIO

 

Art. 2º Para a utilização de espaços destinados os comércio os valores deverão ser calculados juntos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, obedecendo os seguintes procedimentos:

 

I - O interessado, pessoa física ou jurídica, deverá Comparecer à Casa do Empreendedor para ver a disponibilidade de localização do espaço a ser utilizado.

 

II - Após, deverá dirigir-se ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã para dar entrada no Processo para emissão de DAM, acompanhado do documento de identificação (RG, Contrato Social ou similar, conforme o caso), do comprovante do Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica, comprovante de vacina antitetânica, atestado de saúde, comprovante de vacinação da COVID-19 (SARS-CoV-2) e comprovante de residência atual.

 

III - Após a emissão do DAM, deverá retornar à Casa do Empreendedor apresentando o DAM pago, para permitir a lavratura e assinatura do Termo de Concessão do Espaço, no qual constarão direitos e obrigações, na forma do Anexo V.

 

Art. 3º O expositor interessado deverá obedecer a padronização das tendas a serem instaladas durante a 24º Exposição Agropecuária, Turística, Comercial e Industrial de Quissamã, conforme especificações do Anexo IV.

 

Parágrafo Único. É de responsabilidade do expositor verificar junto à Casa do Empreendedor a identificação e localização do espaço a ser utilizado.

 

Art. 4º Os veículos não autorizados presentes no interior do Parque de Exposições Renato de Queiroz Carneiro da Silva poderão ser rebocados e destinados ao Depósito Público mais próximo.

 

§ 1º Entende-se por veículos não autorizados aqueles não devidamente credenciados que estiverem no interior do Parque de Exposições ou os que, mesmo credenciado, estiverem no interior do Parque de Exposições fora do horário autorizado, conforme descrito no Termo de Responsabilidade - Anexo III.

 

§ 2º Os proprietários ou responsáveis dos veículos rebocados deverão arcar com as custas de reboque e do Depósito a qual for encaminhado o veículo, inclusive quanto as diárias do mesmo.

 

CAPÍTULO III

DA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DOS ESTANDES DA FEIRA DO EMPREENDEDOR

 

Art. 5º Para a utilização de espaços destinados aos estandes da Feira do Empreendedor os valores deverão ser calculados junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, conforme o Anexo II e será permitido até 02 estandes por expositor.

 

Art. 6º O procedimento para a utilização dos espaços dos estandes da Feira do Empreendedor se dará da seguinte maneira:

 

I - O interessado, pessoa física ou jurídica, deverá comparecer na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, através da Casa do Empreendedor, para retirar a guia de localização do espaço a ser utilizado.

 

II - Após a retirada da guia a que se refere o inciso I, deverá dirigir-se ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã para dar entrada no Processo para emissão de DAM, acompanhado das guias de localização, do documento de identificação (RG, Contrato Social ou similar, conforme o caso), do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica.

 

III - Após a emissão do DAM, deverá retornar à Casa do Empreendedor, apresentando o DAM pago, para permitir a lavratura e assinatura do Termo de Concessão do Espaço, no qual constarão direitos e obrigações, na forma do Anexo V.

 

Art. 7º Os valores a serem pagos pela utilização do espaço dos estandes são aqueles descritos no Anexo II.

 

Art. 8º A utilização dos espaços destinados aos Estandes da Feira do Empreendedor, ocorrerá durante o período de funcionamento da Feira Agropecuária e Turística de Quissamã nos horários descritos no Anexo VI.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Fica vedada a circulação de carrinho de bebida, ou similares, durante a Exposição Agropecuária, Turística, Comercial e Industrial de Quissamã.

 

Art. 10 Caberá à Comissão Organizadora da 24º Exposição Agropecuária, Turística, Comercial e Industrial de Quissamã, em conjunto com as Secretarias envolvidas, solucionar toda e qualquer eventualidade pertinente ao evento.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

Quissamã, 31 de agosto de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

DECRETO Nº 3456/2022

 

Preços públicos para a utilização de espaços destinados ao comércio da 24ª Exposição Agropecuária, Turística, Comercial e Industrial de Quissamã.

 

Área (m2)

R$ UNIT

OCUPAÇÀO

9

R$ 800,00

DRINKS E CAIPIFRUTAS

9

R$ 350,00

SORVETE

9

R$ 350,00

BRINQUEDOS

9

R$ 350,00

MAÇÃ DO AMOR

9

R$ 450,00

CHURROS

9

R$ 200,00

PIPOCA

2

R$ 200,00

CARRINHO DE BEBIDAS

4

R$ 300,00

CHURRASQUINHO

9

R$ 450,00

CREPE

9

R$ 300,00

CALDOS

9

R$ 450,00

PASTEL

9

R$ 450,00

PIZZA

4

R$ 500,00

CIGARRO

9

R$ 500,00

FOOD TRUCK

9

R$ 500,00

Lanches

36

R$ 500,00

LANCHONETE LADO "A"

36

R$ 500,00

LANCHONETE LADO "B"

54

R$ 2.000,00

RESTAURANTE PQ.

176

R$ 3.500,00

RESTAURANTE GR.

200

R$ 5.000,00

RESTAURANTE ALVENARIA

9

R$ 600,00

CELARIA PQ.

 

R$ 5.000,00

PARQUE DE DIVERSÕES

 

R$ 1.500,00

DEPÓSITO DE BEBIDA

 

ANEXO II

DECRETO Nº 3456/2022

 

Preços públicos para os estandes da Feira do Empreendedor durante a 24º Exposição Agropecuária, Turística, Comercial e Industrial de Quissamã.

 

Área (m2)

Faixa de Valor - Expositores do Município sem débitos

Faixa de Valor - Expositores de fora do Município

Ocupação

2x3 = 6m2

R$ 360,00

R$ 480,00

estande

2x4 = 8m2

R$ 480,00

R$ 640,00

estande

3X4= 12m2

R$ 720,00

R$ 960,00

estande

 

 

ANEXO III DECRETO Nº 3456/2022 TERMO DE RESPONSABILIDADE (Para a utilização de espaços destinados aos comércios)

 

Pelo presente Termo de Responsabilidade, ______________________________ (nome), brasileiro, residente e domiciliado à Rua ____________________, nº __________ /__________ , ____________________ (bairro), ____________________ (cidade), __________ (UF), __________ - _______ (CEP), portador do RG nº ____________________, e do CPF nº ____________________ , declaro para os devidos fins de direito que estou ciente de todas as normas referentes à locação do espaço público na 24º Exposição Agropecuária, Turística, Comercial e Industrial de Quissamã, em especial as abaixo especificadas, comprometendo-me a cumprir as determinações, sob pena de ficar impedido de participar do evento citado.

 

I - É proibida a comercialização de bebidas em embalagens de vidro;

 

II - É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de idade, nos termos da legislação federal;

 

III - É proibido o trabalho de menores;

 

IV - É proibida a comercialização de produtos piratas;

 

V - Toda bebida a ser comercializada no interior do Parque, durante a Exposição Agropecuária,Turística, Comercial e Industrial de Quissamã terá, obrigatoriamente, que ser adquirida, conforme determinação da administração pública;

 

VI - O horário de abastecimento do comércio é de 7h às 14h;

 

VII - O expositor deverá obedecer às normas mínimas de higiene para a manipulação de alimentos, exigidas pela Vigilância Sanitária;

 

VIII - Os veículos destinados ao abastecimento do comércio deverão ser devidamente credenciados, sob pena de serem rebocados e encaminhados ao Depósito Público Municipal, nos termos do Decreto Nº /2022.

 

Declaro, ainda, que conforme Recibo de locação de espaço durante a 24º Exposição Agropecuária, Turística e Comercial de Quissamã, ocuparei o espaço de código _________ (código do Mapa), destinado à comercialização exclusiva de __________________ (tipo de comércio), de tamanho de ______ m2, Alvará Nº _____ na forma do DECRETO Municipal Nº _____ / 2022.

 

Quissamã, ___ de ______ de 2022

 

______________________

(Assinatura)

 

ANEXO IV DECRETO Nº 3456/2022

 

ESPECIFICAÇÃO DA TENDA PARA O COMÉRCIO - PADRONIZAÇÃO

 

Tenda: medidas obedecendo o Anexo I, conforme área locada, com altura padrão de mercado, cobertura em modelo piramidal, lona branca e antichama, estrutura confeccionada em metálica, fixadas ao solo por estacas de aço, tencionadas através de cabo de aço e cordas, com fechamento nas laterais antichamas.

 

ANEXO V

DECRETO Nº 3456/2022

 

TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO (para os estandes da Feira do Empreendedor)

 

 

Pelo presente ____________________(nome), brasileiro, residente e domiciliado à Rua ____________________, nº __________, ____________________ (bairro), ____________________ (cidade), __________ (UF), __________ - _____ (CEP), portador do RG nº __________ , e do CPF nº __________ , doravante denominado CONCESSIONÁRIO de acordo com a Guia de Localização de Utilização de Espaço nº __________ , declara para os devidos fins estar ciente de todas as normas referentes à utilização de espaço público na Feira Agropecuária e Turística de Quissamã, em especial as abaixo especificadas, comprometendo-me a cumprir as determinações, sob pena de ficar impedido de participar do evento citado e sujeitar-se às sanções previstas no Código de Posturas do Município.

 

I - É proibida a comercialização de bebidas em embalagens de vidro;

 

II - É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de idade, nos termos da legislação federal;

 

III - É proibido o trabalho de menores;

 

IV - É proibida a comercialização de produtos piratas;

 

V - É vedada a transferência da concessão de uso a terceiros;

 

VI - O horário de abastecimento dos estandes será de 9h às 14h;

 

VII - É proibido o uso de botijão de gás, sendo autorizado somente a utilização de equipamentos elétricos;

 

VIII - É de responsabilidade do expositor, o fechamento frontal do estande, após o encerramento das atividades.

 

IX - O expositor deverá obedecer as normas mínimas de higiene para a manipulação de alimentos, exigidas pela Vigilância Sanitária.

 

Declara, ainda, estar ciente de que todo e qualquer dano causado ao patrimônio público municipal decorrente de conduta atribuída à atividade comercial, desenvolvida, deverá ser ressarcido ao erário, em valor a ser apurado em procedimento administrativo instaurado com esta finalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Assinatura do Concessionário

 

ANEXO VI

DECRETO Nº 3456/2022

 

CALENDÁRIO

 

DATA

DESCRIÇÃO

08/09/2022

Limite para recolhimento do DAM com o valor relativo a utilização do espaço que deverá ocorrer durante o horário de expediente da Prefeitura.

14/09/2022

Limite para apresentação do DAM devidamente pago junto a Secretaria responsável pelo espaço que deverá ocorrer durante o horário de expediente da Prefeitura de Quissamã.

14/09/2022

Assinatura e retirada do Termo de utilização, após comprovação do pagamento do DAM.

20/09/2022

Aplicável apenas aos Estandes da Feira do Empreendedor.

Funcionamento da Feira do Empreendedor:

Horários: das 18:00 do dia 20/09/2022 às 00:00h do dia 21/09/2022.

21/09/2022

Aplicável apenas aos Estandes da Feira do Empreendedor.

Funcionamento da Feira do Empreendedor:

Horários: das 18:00 do dia 21/09/2022 às 00:00h do dia 22/09/2022.

22/09/2022

Aplicável apenas aos Estandes da Feira do Empreendedor.

Funcionamento da Feira do Empreendedor:

Horários: das 18:00 do dia 22/09/2022 às 00:00h do dia 23/09/2022.

23/09/2022

Aplicável apenas aos Estandes da Feira do Empreendedor.

Funcionamento da Feira do Empreendedor:

Horários: das 18:00 do dia 23/09/2022 às 00:00h do dia 24/09/2022.

24/09/2022

Aplicável apenas aos Estandes da Feira do Empreendedor.

Funcionamento da Feira do Empreendedor:

Horários: das 18:00 do dia 24/09/2022 às 00:00h do dia 25/09/2022.

25/09/2022

Aplicável apenas aos Estandes da Feira do Empreendedor.

Funcionamento da Feira do Empreendedor:

Horários: das 18:00 do dia 25/09/2022 às 00:00h do dia 26/09/2022.