A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de 1.571,46 m2 (Um mil, quinhentos e setenta e um metros e quarenta e seis centímetros quadrados), descrita da seguinte forma: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P3, de coordenadas E = 279.395,746 e N = 7.555.036,237, deste segue confrontando com a Rua José de Paula, com azimute de 98º47’43" e distância de 3,64 m até o vértice P4, de coordenadas E = 279.399,346 e N = 7.555.035,680, deste segue confrontando com a Rua José de Paula, com azimute de 98º50’44" e distância de 40,85 m até o vértice P6, de coordenadas E = 279.437,707 e N = 7.555.029,399, deste segue confrontando com a Avenida Atlântica, com azimute de 198º26’06" e distância de 7,42 m até o vértice P6, de coordenadas E = 279.437,361 e N = 7.555.022,361, deste segue confrontando com a Avenida Atlântica, com azimute de 230º08’36" e distância de 15,81 m até o vértice P7, de coordenadas E = 279.425,227 e N = 7.555.012,231, deste segue confrontando com a Avenida Atlântica, com azimute de 234º38’50" e distância de 15,06 m até o vértice P8, de coordenadas E = 279.412,948 e N = 7.555.003,520, deste segue confrontando com a Avenida Atlântica, com azimute de 234º45’49’’ e distância de 14,61 m até o vértice P9, de coordenadas E = 279.401,011 e N = 7.554.995,088, deste segue confrontando com a Avenida Atlântica, com azimute de 238º37’18" e distância de 2,87 m até o vértice P10, de coordenadas E = 279.398,563 e N = 7.554.993,595, deste segue confrontando com a Avenida Atlântica, com azimute de 214º44’45" e distância de 7,64 m até o vértice P11, de coordenadas E = 279.394,206 e N = 7.554.987,318, deste segue confrontando com a Área Remanescente, com azimute de 331º40’49" e distância de 9,04 m até o vértice P18, de coordenadas E = 279.389,917 e N = 7.554.995.277, deste segue confrontando com a Área Remanescente, com azimute de 335º19’20" e distância de 26,96 m até o vértice P19, de coordenadas E = 279.378,662 e N = 7.555.019,772, deste segue confrontando com a Área Remanescente, com azimute de 45º16’46" e distância de 7,10 m até o vértice P20, de coordenadas E = 279.383,710 e N = 7.555.024,771, deste segue confrontando com a Área Remanescente, com azimute de 46º21’36" e distância de 3,66 m até o vértice P21, de coordenadas E = 279.386,362 e N = 7.555.027,300, deste segue confrontando com a Área Remanescente, com azimute de 46º23’51 " e distância de 12,96 m até o vértice inicial P3, de coordenadas E = 279.395,746 e N = 7.555.036,237, totalizando um perímetro de 167,62 m e uma área de 1.571,46 m2 (Um mil, quinhentos e setenta e um metros e quarenta e seis centímetros quadrados) de área finalizando assim o perímetro desde imóvel, tudo conforme consta do processo administrativo nº 6435/2022.
Parágrafo Único. A área a ser desapropriada está inserida no imóvel descrito como uma área de terras desmembrada de maior porção do remanescente do imóvel situado no lugar furadinho no Município e Comarca de Quissamã-RJ; não foreiro e dentro do perímetro urbano, devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis na MATRÍCULA ou TRANSCRIÇÃO 4065 do Livro 2V, fls. 156, junto ao Cartório do 3º Ofício de Macaé.
Art. 2º O imóvel expropriado destina-se à construção de uma creche na localidade de Barra do Furado, configurando a construção de edifício público, na forma da alínea "m" do artigo 5º do Decreto-Lei 3365/41.
Art. 3º Esta desapropriação é declarada de urgência, para os fins do Art. 15 do Dec-Lei 3365/41.
Art. 4º O Município de Quissamã, através dos órgãos competentes, diligenciará a feitura dos serviços de agrimensura e a avaliação da área expropriada, dando de tudo ciência aos interessados.
Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba orçamentada.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Quissamã, 25 de agosto de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.