A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a autonomia do Município para definir normas de procedimento a serem seguidos no âmbito interno dos serviços prestados e postos à disposição do cidadão;
Considerando o interesse da Administração Pública Municipal em contribuir na formação dos jovens munícipes, fomentando ações de incentivo ao crescimento profissional, decreta:
Art. 1º Este Decreto vem regulamentar a Lei Municipal nº 2235, de 26 de julho de 2022, que versa sobre o Programa de Estágio "Juventude Ativa+" que visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional de nível técnico e superior, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e a preparação para o trabalho produtivo.
Art. 2º O estágio, descrito nesta Lei, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo ser observado de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 3º É pressuposto básico à inserção no Programa:
I - Estar matriculado e com frequência regular em curso de educação superior ou de educação técnico-profissional, vinculado a instituição pública ou particular;
II - Ser oriundo e concluinte do Programa Municipal de Aprendizagem Profissional Juventude Ativa com média final acima de 75% de aproveitamento.
III - Assinatura de termo de compromisso entre o estudante, a instituição de ensino e o órgão ou pessoa jurídica concedente.
Art. 4º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, a critério e conveniência da Administração Pública Municipal.
Art. 5º A contratação em favor do estagiário de seguro contra acidentes pessoais e a assinatura do termo de compromisso são pressupostos indispensáveis, e este último marca o início no programa de estágio do estudante.
Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de Administração contratar e controlar as apólices de seguro em favor dos estagiários.
Art. 6º O prazo do estágio será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não ultrapasse a conclusão do respectivo curso.
Art. 7º A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais, sempre no contraturno escolar.
Art. 8º A bolsa auxílio será no valor de um salário-mínimo nacional mensal aos estudantes.
Art. 9º O processo seletivo será realizado, a critério da Administração Pública Municipal, por comissão de admissão de estágio, que será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) da Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) da Procuradoria Geral do Município, 01 (um) do Gabinete da Prefeita, 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 10 A seleção para o programa dar-se-á tendo como critério objetivo de classificação a média do aproveitamento obtida no curso do Programa de Aprendizagem Municipal Juventude Ativa e tendo como critério de desempate:
a) o candidato que estiver mais próximo de término do curso.
b) o candidato com mais idade.
§ 1º Somente será contemplado no programa 01 (um) jovem por família.
§ 2º Os jovens aprovados estarão sujeitos a um cadastro de reserva.
Art. 11 O estudante que apresentar declarações falsas ou com inexistência de dados e documentos no ato da inscrição terá sua inscrição declarada como inapta.
Art. 12 O estudante que incidir em insuficiência no desempenho de suas atividades, conduta indisciplinar, indisponibilidade para cumprimento da carga horária ou impossibilidade de estagiar nos locais determinados pela Administração Pública será excluído do Programa.
Art. 13 São documentos obrigatórios para a inscrição:
I - Declaração de matrícula;
II - Apresentação do Histórico Escolar e/ou currículo acadêmico/estudantil;
III - Cópia da Identidade, CPF e comprovante de quitação eleitoral;
IV - Comprovante ou declaração de residência atualizado em nome próprio ou dos responsáveis (água, luz, internet ou telefone);
V - Declaração ou certificado de conclusão do Programa de Aprendizagem Profissional Juventude Ativa com média final acima de 75% de aproveitamento;
VI - Número da agência e conta corrente em nome do estudante.
§ 1º Não há limitação de período do curso para a inscrição.
§ 2º A declaração e histórico escolar poderão ser emitidas em um único documento.
§ 3º Os documentos deverão ser apresentados em conjunto dos originais.
Art. 14 O início do jovem no programa será autorizado somente após a assinatura do termo de compromisso e comprovação da quitação da apólice de seguro.
Art. 15 Fica aprovado o modelo de Termo de Compromisso constante do Anexo, parte integrante e complementar deste Decreto.
Art. 16 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 16 de agosto de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, INSTITUIÇÃO DE ENSINO E O ESTAGIÁRIO:
___________________________________________________
Para fins de denominação e qualificação:
I - MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.505.027/0001-60, com sede na Rua Conde de Araruama, 425, Centro, Quissamã, CEP 28.735-000/RJ representada pela Exma. Sra. Prefeita MARIA DE FÁTIMA PACHECO, doravante denominado CONCEDENTE.
II - INSTITUIÇÃO DE ENSINO
______________________________________
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, com sede na ________________________ , neste ato representada por seu, Sr(a) ________________________, portador da CI nº ________________________, inscrito no CPF sob nº ________________________.
III - ________________________ doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado no período do Curso ________________________ sob o nº ________________________, Estado Civil ________________________, Carteira de Identidade nº ________________________, expedida em ___/___ /____, pelo (Órgão Emissor) ________________________, UF _______, CPF: ________________________, residente e domiciliado (a) na ________________________, Bairro ________________________, nesta cidade de Quissamã, com endereço de e-mail ________________________ e telefone (___) ________________________;
Resolvem as partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio, regido pela Lei Federal nº 11.788 e suas alterações, e pela Lei Municipal nº 2235/2022 e Decreto Municipal nº 3440/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Este Termo de compromisso tem como objetivo formalizar as condições para a realização do estágio que versa a Lei Municipal 2235/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Fica compromissado entre as partes que este TCE terá vigência de ___/ ___ / ____ a ___/ ___ / ____ podendo ser prorrogado por acordo de ambas as partes com anuência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
2.2 A prorrogação do estágio se dará, por meio de celebração de termo aditivo, entre a CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO com interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sendo certo que a duração total do estágio não excederá o período de 2 (dois) anos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 O horário estabelecido será das ____ às ____ horas às horas, de segunda a sexta-feira.
3.2 A jornada de atividades em estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do ESTAGIÁRIO e com o horário da CONCEDENTE, respeitando o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
3.3 O ESTAGIÁRIO terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias, após 12 (doze) meses de estágio na CONCEDENTE.
4. CLÁUSULA QUARTA
4.1 Durante a vigência do estágio poderá ser mensalmente concedido ao ESTAGIÁRIO pela CONCEDENTE, Bolsa no valor de R$ ____________________ (valor por extenso), seguindo as regras da Lei Municipal 2235/2022.
5. CLÁUSULA QUINTA
5.1 A CONCEDENTE se obriga a fazer, a favor do ESTAGIÁRIO, seguro de acidentes pessoais apólice nº _________ vinculada à _____________________ (informar o nome da seguradora) que tenham como causa direta, o desempenho das atividades decorrentes do estágio.
6. CLÁUSULA SEXTA
6.1 No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá a CONCEDENTE:
a) propiciar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural compatível com sua formação educacional;
b) propiciar ao ESTAGIÁRIO condições de treinamento prático e de relacionamento humano;
c) proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições adequadas à execução do estágio, sob a supervisão de profissionais habilitados;
d) designar um supervisor para o acompanhamento das atividades do ESTAGIÁRIO;
e) entregar termo de realização do estágio com resumo das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, na ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
f) enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO relatório de atividades a cada 06 (seis) meses, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO
7. CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá ao ESTAGIÁRIO:
a) cumprir com as normas da CONCEDENTE, inclusive comprometendo-se a não divulgar ou transmitir, durante ou após o período de estágio a quem quer que seja, qualquer informação confidencial que se relacione com a CONCEDENTE;
b) elaborar e entregar, à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, relatório sobre o estágio com a periodicidade exigida por ela, com visto do Supervisor da CONCEDENTE;
c) encaminhar, obrigatoriamente, à INSTITUIÇÃO DE ENSINO e à CONCEDENTE, uma via do presente instrumento devidamente assinada pelas partes e pelo ESTAGIÁRIO.
8. CLÁUSULA OITAVA
8.1 No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) celebrar termo de compromisso com o estagiário e com a CONCEDENTE;
b) avaliar as instalações da CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário caso necessário;
c) indicar professor orientador, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
d) exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em um prazo não superior a 6 (meses), de relatório das atividades.
9. CLÁUSULA NONA
9.1 Constituem motivo para interrupção automática da vigência do presente termo:
a) a conclusão, abandono do curso ou trancamento de matrícula, cabendo a INSTITUIÇÃO DE ENSINO informar, imediatamente, o fato à CONCEDENTE;
b) o não cumprimento do convencionado no termo, do qual decorre;
c) a duração do estágio realizado pelo ESTAGIÁRIO ao completar período de 2 (dois) anos na CONCEDENTE, exceto quando se tratar de portador de deficiência;
d) o abandono do estágio, assim considerado o não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de quinze dias, consecutivos ou não, durante o período mensal do estágio;
e) o descumprimento da legislação aplicável.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO
10.1 durante a vigência do presente Termo de Compromisso, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº __________ , sob o valor de R$ ____________ por responsabilidades do CEDENTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TERMOS ADITIVOS
11.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado ser pelas partes mediante termos aditivos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas pela medição administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Carapebus / Quissamã.
E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste Instrumento, as partes assinam-no em 03 (três) vias de igual teor.
Quissamã, ___ de _________ de 2022.
_______________________
CONCEDENTE
_______________________
ESTAGIÁRIO
_______________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO