A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a autonomia do Município para definir normas de procedimento a serem seguidos no âmbito interno dos serviços prestados e postos à disposição do cidadão;
Considerando o interesse da Administração Pública Municipal em contribuir na formação dos jovens munícipes, fomentando ações e diante da necessidade de ampliar a participação coletiva dos jovens no espaço social e no mercado de trabalho, decreta:
Art. 1º Este Decreto vem regulamentar as inscrições no Programa Municipal de Aprendizagem Profissional "Juventude Ativa" regido pela Lei 2.027 de 31 de março de 2021 e alterações.
Art. 2º O público-alvo do Programa de Aprendizagem Juventude Ativa definido no art. 3º da Lei nº 2.027 de 31 de março de 2021 será avaliado conforme os critérios seguintes para definição de ordem de prioridade:
I - Jovens advindos de outros projetos sociais;
II - Jovens com deficiência, beneficiários ou não do BPC;
III - Jovens em medida protetiva de acolhimento institucional;
IV - Jovens em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas;
V - Jovens reconduzidos ao convívio familiar, após medida protetiva de acolhimento;
VI - Jovens em situação de vulnerabilidade e risco de família de baixa renda referenciada no CRAS/CREAS ou programas de transferência de renda;
VII - Jovens provenientes de famílias com renda per capita até 1/2 (meio) salário-mínimo nacional;
Parágrafo Único. Somente poderá ser contemplado no programa 01 (um) jovem por família.
Art. 3º O Programa Municipal de Aprendizagem Profissional "Juventude Ativa" compreenderá a celebração de Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem, com assinatura da CTPS por entidade sem fins lucrativos a ser contratada por esta Administração Pública, ao qual serão assegurados os direitos garantidos na lei 10.097/2000 e demais dispositivos aplicáveis ao contrato de aprendizagem previstos na CLT.
Art. 4º A faixa etária para inscrição será de 18 à 23 anos, 11 meses e 29 dias, acordo com o art. 5º da Lei nº 2027/2021 e suas alterações que regem o programa.
Art. 5º A administração Pública Municipal ofertará 125 (cento e vinte e cinco) vagas iniciais.
Parágrafo Único. A inscrição para a pré-seleção deverá ser realizada presencialmente na sede do Programa Juventude Ativa, localizada na Rua Comendador José Julião, 128 B, Centro, Quissamã, no horário das 09 h às 16 h, do dia 16 de Agosto de 2022 ao dia 30 de Agosto de 2022, podendo este prazo ser modificado ou prorrogada, a critério do Poder Executivo. (Prazo prorrogado até 31 de agosto de 2022 pelo Decreto nº 3.454, de 29 de agosto de 2022)
Art. 6º São documentos obrigatórios para a inscrição:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Modelo antigo - tirar cópia das páginas 12 e 13; se for modelo novo tirar cópia das páginas 7 e 8; Carteira Digital tirar print da tela com os dados iniciais);
II - RG (identidade);
III - CPF;
IV - Certidão de Nascimento ou Casamento (se o estado civil for casado);
V - Título de Eleitor;
VI - Certidão de quitação eleitoral, que poderá ser consultado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tse.ius.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
VII - Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;
VIII - Declaração Escolar ou cópia do Certificado de Conclusão ou Histórico Escolar;
IX - Comprovante ou declaração de residência atualizado em nome próprio ou dos responsáveis (água, luz, internet ou telefone);
X - Uma foto 3x4 colorida recente;
XI - Se o jovem tiver filhos: Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;
XII - CadÚnico - NIS atualizado que poderá ser consultado no seguinte endereço eletrônico: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu cadunico/ e;
XIII - Comprovante de moradia no Município de Quissamã há no mínimo 03 (três) anos.
Art. 7º A comissão de avaliação contará com 02 (dois) Assistentes Sociais representantes da Secretaria de Assistência Social, 01 (um) Representante da Secretaria de Educação, 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, 01 (um) Representante do Gabinete e 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Governo.
Parágrafo Único. No período de análise das inscrições, poderão ser realizadas visitas técnicas domiciliares aos candidatos inscritos para elaboração de relatório de avaliação social da condição socioeconômica da família.
Art. 8º O Resultado com análise dos pré-selecionados será divulgado no site diário oficial da Prefeitura Municipal de Quissamã.
Art. 9º Inscrições de jovens contratados anteriormente no programa Juventude Ativa não serão aceitas.
Art. 10 O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou antecipadamente, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras previstas em lei:
I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
II - falta disciplinar grave;
III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo e/ou, IV. a pedido do Jovem Aprendiz.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Quissamã, 15 de agosto de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.