A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Em atendimento ao Art. 23 da Lei Municipal nº 2207/2022, estabelece critérios para a concessão de Bolsa de Estudo de Especialização aos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Quissamã para cursarem: Graduação, Pós-graduação Lato Sensu e Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado).
Art. 2º Para os fins da concessão de Bolsa de Estudo de Especialização, os Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Quissamã deverão cumprir os seguintes critérios:
I - estar matriculado em curso de Graduação, Pós-graduação Lato Sensu e Pós- graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) autorizado pelo MEC, em área estritamente ligada à educação;
II - ser ocupante de cargo de provimento efetivo com o Município de Quissamã por, no mínimo 3 (três) anos e estar em efetivo exercício em suas atividades laborais no Município;
III - estar quite com o Tesouro Municipal;
IV - não ter sido desligado anteriormente de qualquer outro programa municipal de concessão de bolsa de estudo, por descumprimento das exigências mínimas ou por fraude;
Art. 3º Os Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Quissamã aprovados no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo - Especialização Docente, dentro das vagas disponibilizadas, assinarão Termo de Compromisso com a Prefeitura Municipal de Quissamã de permanência no Quadro do Magistério Municipal por período idêntico ao do curso, contando o prazo após a apresentação de documentos comprobatórios de conclusão do curso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Quissamã, 15 de agosto de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.