A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.171 de 23 de dezembro de 2021, decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 50.420,00 (cinquenta mil e quatrocentos e vinte reais).
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de julho/2022 (fonte: royalties, 1.621-04), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 05 de Agosto de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
PREVISÃO (ATÉ JULHO/2022) |
Fonte 1.621-04 |
5.833,33 |
ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2022) |
Fonte 1.621-04 |
60.894,00 |
EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2022) |
Fonte 1.621-04 |
55.060,67 |
UTILIZADO NESTE DECRETO |
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50.420,00 |
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SALDO DISPONÍVEL: |
4.640,67 |
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
FMS |
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36.01-10.302.0120.2.095 |
1391 |
4490.52 |
50.420,00 |
TOTAL |
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50.420,00 |