DECRETO Nº 3.426, DE 29 DE JULHO DE 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.171/2021 de 23 de dezembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 509.197,00 (quinhentos e nove mil e cento e noventa e sete reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 29 de julho de 2022.

 

Marcelo de Souza Batista

Prefeito em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

16.01-04.122.0079.2.095

32

3390.14

10.000,00

 

20.01-13.813.0131.2.160

205

3390.39

107.000,00

 

21.01-04.122.0079.2.095

221

3390.36

397,00

 

23.01-04.122.0079.1.051

273

4490.52

4.100,00

 

23.01-04.122.0079.2.095

281

3390.14

22.000,00

 

26.01-27.812.0104.2.064

319

3390.39

96.000,00

 

27.01-04.122.0079.2.095

348

3390.36

10.700,00

 

29.01-23.334.0108.2.199

500

3390.39

22.000,00

 

33.01-12.122.0083.2.095

539

3390.36

45.000,00

 

33.01-12.365.0085.2.098

901

3390.30

5.000,00

 

39.01-04.122.0079.2.095

1496

3390.92

2.000,00

 

39.01-15.451.0101.2.364

1533

3390.39

20.000,00

 

39.01-15.451.0102.2.224

1544

3390.39

150.000,00

 

16.01-04.122.0125.1.051

40

4490.52

 

5.000,00

16.01-04.122.0125.1.051

41 '

4490.52

 

5.000,00

20.01-13.813.0130.1.018

196

4490.51

 

45.000,00

20.01-13.813.0131.2.224

206

3390.39

 

12.500,00

20.01-13.813.0131.2.345

208

3390.39

 

107.000,00

21.01-04.122.0079.2.095

218

3390.30

 

397,00

23.01-04.122.0079.1.051

271

4490.30

 

1.000,00

23.01-04.122.0079.1.051

272

4490.40

 

1.000,00

23.01-04.122.0079.2.095

285

3390.40

 

1.000,00

23.01-04.122.0079.2.095

286

3390.92

 

1.100,00

23.01-04.128.0079.2.036

287

3390.14

 

5.500,00

23.01-04.128.0079.2.036

288

3390.39

 

4.000,00

27.01-04.122.0079.2.095

346

3390.30

 

10.700,00

29.01-04.695.0110.1.071

2100

4490.52

 

22.000,00

33.01-12.368.0082.2.274

1090

3390.30

 

5.000,00

39.01-04.122.0079.2.095

1489

3390.30

 

2.000,00

39.01-04.122.0102.1.023

1499

4490.51

 

20.000,00

39.01-15.451.0102.1.024

1538

4490.51

 

150.000,00

50.01-26.451.0137.2.348

1858

3390.39

 

30.000,00

50.01-26.451.0137.2.368

1868

3390.30

 

16.000,00

FMAS

 

 

 

 

 

35.01-08.122.0079.2.288

1156

3390.14

15.000,00

 

 

35.01-08.244.0094.2.298

1210

3390.30

 

15.000,00

 

FMC

 

 

 

 

 

45.01-13.813.0134.2.154

1720

3390.39

 

50.000,00

 

TOTAL

 

509.197,00

509.197,00