O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Para fazer jus a gratificação, o servidor terá que cumprir os devidos critérios:
I - Produtividade - Realizar mensalmente no mínimo 275 atendimentos/procedimentos, devendo ser levado em consideração a ocorrência de feriados e recessos, assim como faltas de pacientes e não ocupação da vaga de atendimento, para eventual readequação da meta;
II - Resolutividade - Resolver as demandas dos usuários dentro das possibilidades de atuação na Unidade de Saúde da Família, na tentativa de, quando houver viabilidade, minimizar os encaminhamentos para demais níveis de assistência à saúde;
III - Alimentação do Sistema de Informação de todos os atendimentos/procedimentos realizados - Usar o prontuário eletrônico com objetivo de manter o sistema de informação alimentado com as informações solicitadas para o cumprimento das metas do Programa Previne Brasil e PREFAPS;
IV - Cooperação e trabalho em equipe - Colaborar para o bom desempenho da Secretaria de Saúde, através de trabalho articulado com a equipe da Estratégia Saúde da Família e demais níveis de assistência à saúde.
Parágrafo Único. Não será concedida a gratificação nos casos de afastamento do servidor por ocasião de suas férias e licenças.
Art. 2º A verificação do atendimento dos critérios definidos no art. 1º serão de atribuição da Coordenação da Estratégia de Saúde da Família do Município, que elaborará relatórios, planilhas, ou outro meio hábil que comprove o cumprimento por cada PNS Médico PSF. O documento comprobatório deverá ser entregue até o 5º dia do jnês subsequente a competência da gratificação ao Departamento de Pessoal da Prefeitura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2022.
Quissamã, 28 de julho de 2022.
MARCELO DE SOUZA BATISTA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.