DECRETO Nº 3.412, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.171/2021 de 23 de dezembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 668.000,00 (seiscentos e sessenta e oito mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 30 de junho de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

33.01-12.361.0084.2.009

683

3390.30

263.000,00

 

33.01-12.365.0084.2.006

851

3390.30

100.000,00

 

33.01.12.365.0084.2.007

858

3390.30

150.000,00

 

39.01-17.544.0100.2.094

1583

3390.30

100.000,00

 

33.01.12.122.0083.2.095

532

3390.33

 

9.000,00

33.01-12.122.0083.2.095

544

3390.92

 

10.000,00

33.01-12.361.0082.1.104

552

4490.52

 

1.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

560

3190.11

 

1.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

566

3190.92

 

1.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

572

3190.96

 

1.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

579

3390.30

 

200.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

586

3390.32

 

10.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

591

3390.33

 

10.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

595

3390.35

 

10.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

600

3390.39

 

100.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

604

3390.40

 

1.000,00

33.01-12.361.0082.2.278

652

3190.92

 

10.000,00

33.01-12.361.0082.2.278

655

3190.94

 

1.000,00

33.01-12.361.0082.2.278

677

3390.39

 

1.000,00

33.01-12.361.0084.2.009

686

3390.39

 

38.000,00

33.01-12.362.0080.2.135

696

339039

 

20.000,00

33.01-12.365.0082.2.099

767

3390.33

 

1.000,00

33.01-12.365.0082.2.099

770

3390.35

 

2.000,00

33.01-12.365.0082.2.099

772

3390.36

 

5.000,00

33.01-12.365.0082.2.279

831

3390.14

 

5.000,00

33.01-12.365.0082.2.279

845

3390.39

 

10.000,00

33.01-12.365.0084.2.007

859

3390.32

 

20.000,00

33.01-12.365.0084.2.007

861

3390.39

 

40.000,00

33.01-12.365.0085.2.098

917

3390.34

 

6.000,00

39.01-04.122.0079.2.095

1493

3390.39

 

100.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.302.0120.2.095

1370

3390.14

15.000,00

 

36.01-10.304.0117.1.051

1445

4490.52

40.000,00

 

36.01-10.126.0118.1.123

1258

4490.40

 

15.000,00

36.01-10.126.0118.2.322

1263

3390.39

 

40.000,00

 

 

 

668.000,00

668.000,00