DECRETO Nº 3.407, DE 23 DE JUNHO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.171/2021 de 23 de dezembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.904.000,00 (um milhão, novecentos e quatro mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 23 de junho de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

28.01-04.122.0079.2.036

367

3390.14

20.000,00

 

29.01-22.661.0108.2.200

495

3390.39

30.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.100

605

3390.46

1.046.000,00

 

33.01-12.364.0080.2.126

707

3390.18

300.000,00

 

33.01-12.365.0082.2.099

779

3390.46

232.000,00

 

33.01-12.365.0085.2.098

931

3390.46

92.000,00

 

18.01-06.122.0105.2.303

137

3390.39

 

20.000,00

29.01-11.695.0110.2.262

487

3390.39

 

30.000,00

33.01-12.122.0083.2.095

533

3390.33

 

10.000,00

33.01-12.122.0083.2.095

539

3390.36

 

30.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

586

3390.32

 

200.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

600

3390.39

 

500.000,00

33.01-12.364.0080.2.126

712

3390.92

 

100.000,00

33.01-12.365.0082.1.107

732

4490.51

 

50.000,00

33.01-12.365.0082.1.107

733

4490.51

 

49.000,00

33.01-12.365.0082.2.279

834

3390.32

 

10.000,00

33.01.12.365.0082.2.279

835

3390.32

 

10.000,00

33.01-12.365.0082.2.279

838

3390.34

 

10.000,00

33.01.12.365.0082.2.279

839

3390.34

 

10.000,00

33.01.12.365.0082.2.279

842

3390.36

 

10.000,00

33.01.12.365.0082.2.279

843

3390.36

 

10.000,00

33.01.12.365.0082.2.279

844

3390.39

 

10.000,00

33.01-12.365.0085.2.098

897

3350.39

 

496.000,00

33.01-12.368.0082.2.274

1091

3390.30

 

20.000,00

33.01-12.365.0082.2.275

1099

3390.92

 

30.000,00

33.01-12.368.0082.2.275

1100

3390.92

 

17.000,00

33.01-12.361.0082.1.105

2052

4490.51

 

50.000,00

33.01-12.361.0082.1.105

2053

4490.51

 

48.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.302.0120.2.095

1385

3390.39

20.000,00

 

36.01-10.303.0121.2.332

1421

3390.32

154.000,00

 

36.01-10.126.0118.1.123

1258

4490.40

 

20.000,00

36.01-10.126.0118.2.322

1263

3390.39

 

154.000,00

IPMQ

 

 

 

 

47.01-09.272.0127.2.338

1761

3390.14

10.000,00

 

47.01-09.272.0127.2.338

1764

3390.35

 

10.000,00

 

 

 

1.904.000,00

1.904.000,00

 

* Republicado por incorreção