DECRETO Nº 3.403, DE 10 DE JUNHO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.171/2021 de 23 de dezembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 789.300,00 (setecentos e oitenta e nove mil e trezentos reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 10 de junho de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

16.01-04.122.0079.2.095

37

3390.39

170.000,00

 

18.01-06.122.0079.1.051

106

4490.52

220.000,00

<*

18.01-06.122.0079.2.095

119

3390.40

105.000,00

 

29.01-22.661.0108.1.048

492

4490.52

18.500,00

 

33.01-12.361.0082.2.278

677

3390.39

75.000,00

 

39.01-04.122.0102.2.304

1502

3390.39

200.000,00

 

16.01-04.122.0125.2.095

50

339.039

 

170.000,00

18.01-06.122.0079.2.095

117

3390.36

 

105.000,00

18.01-06.122.0106.1.117

139

4490.52

 

220.000,00

29.01-11.695.0110.2.262

483

3390.30

 

18.500,00

33.01-12.361.0082.2.278

674

3390.36

 

25.000,00

33.01-12.361.0082.2.278

676

3390.39

 

50.000,00

FMDE

 

 

 

 

41.01-23.694.0111.2.218

1671

3390.30

800,00

 

41.01-22.661.0112.2.316

1657

3390.30

 

800,00

FMHIS

 

46.01-16.482.0141.1.134

1746

4490.51

 

200.000,00

 

 

 

789.300,00

789.300,00

 

*Republicado por incorreção