A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º A Permissão para operar o serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro no município de Quissamã do senhor DEJAVAL MACHADO, concedida por meio do Decreto nº 032/98, fica transferida do Ponto de Táxi na Rua Mário Peixoto esquina com Av. Amilcar Pereira da Silva - Piteiras para o Ponto de Táxi no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus.
Art. 2º Para a prestação dos serviços previstos no artigo anterior, fica o permissionário obrigada a obedecer ao Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, aprovados por meio do Decreto Municipal nº 2678, de 17 de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 31 de maio de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.