A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica decretado luto oficial por 1 (um) dia, em razão do falecimento do Senhor RENE RAMOS PAULA, importante liderança política e comunitária do município, a partir de 04 de maio de 2022.
Art. 2º Prestem-se-lhe as merecidas homenagens e encaminhem-se os votos de pesar à família enlutada.
Quissamã, 04 de maio de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.