A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei Complementar nº 009/2021, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos os calendários para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Coleta e Remoção Normal de Lixo Domiciliar para o exercício de 2022, conforme Anexo I.
Art. 2º A Taxa de Coleta e Remoção Normal de Lixo Domiciliar será cobrada com o carnê de IPTU, proporcionalmente ao período de abril a dezembro de 2022, seguindo o calendário previsto no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 28 de março de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
PARCELA |
VENCIMENTO |
1ª |
31/05/2022 OU COTA ÚNICA - DESCONTO DE 20% |
2ª |
30/06/2022 |
3ª |
29/07/2022 |
4ª |
31/08/2022 |
5ª |
30/09/2022 |
6ª |
31/10/2022 |
7ª |
30/11/2022 |
8ª |
15/12/2022 |
9ª |
30/12/2022 |
PARCELA |
VENCIMENTO |
1 |
ATÉ R$ 30,00 |
2 |
R$ 31,00 A R$ 50,00 |
3 |
R$51,00 A R$ 70,00 |
4 |
R$71,00 A R$ 90,00 |
5 |
R$ 91,00 A R$ 110,00 |
9 |
ACIMA DE R$ 110,00 |
Observação: Parcela mínima do IPTL) de R$ 30,00 por parcela.